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quinta-feira, 13 de junho de 2013

LEI NO CONGRESSO DEVERÁ BOTAR MAGISTRADO BANDIDO NA CADEIA


Sentença contrária à lei poderá levar juiz para cadeia

Fonte | Câmara dos Deputados 



A Câmara analisa o Projeto de Lei 6310/05, que tipifica como prevaricação judiciária a sentença ou voto de magistrado contrário à lei, para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar direito. A proposta, do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), prevendo punição para esse tipo de crime.

A pena prevista no projeto é de dois a cinco anos de reclusão e inabilitação para o exercício da magistratura pelo prazo de cinco a 10 anos, podendo ser aumentada de 1/3 para 2/3, se a decisão do juiz for em processo penal e para frustrar benefício legal ou direito de liberdade do réu.

Se a decisão contrária à lei for por imperícia do juiz, a pena será de inabilitação para a magistratura pelo prazo de quatro a oito anos e multa.

Abusos

O autor observa que ninguém pode estar acima ou fora do alcance da lei penal. "Não é possível que haja previsão de sanção penal para os ilícitos penais praticados pelos agentes do Estado nos demais Poderes, no exercício de suas funções típicas, e isso não ocorra em relação aos magistrados que cometem abusos na entrega da prestação jurisdicional", argumenta Leitão. Segundo ele, a proposta foi sugerida por advogados.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será encaminhado ao Plenário.

A MAGISTRATURA PRECISA DE HOMENS SÉRIOS, e para isso precisa defenestrar de dentro do poder judiciário os juízes viciados em propinas, pois a maioria dos que lá estão nas vestes talares são homens sérios e não se compram e nem se dobram ao poder econômico. Trafico de influencia e exploração de prestígio é crime e essa turma que não aguenta ver uma propina ou de alguma forma se beneficia precisa ser chutada pra fora e posta na cadeia...

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