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segunda-feira, 3 de junho de 2013

RÁDIO COMUNITÁRIA NÃO PODE FAZER PUBLICIDADE E PORQUE A BETEL EM PAULO AFONSO NÃO É FISCALIZADA?


TCE decide que rádio comunitária não pode cobrar para transmitir reuniões da Câmara Municipal

Rádio Comunitária Uai decide não fazer mais transmissões das reuniões da Câmara


A fim de esclarecer dúvidas e desfazer boatos de que o atual Presidente da Câmara, José Maria Peixoto, havia interrompido por conta própria a utilização da Rádio Comunitária Uai para transmissão das reuniões, esclarecemos que ele apenas acatou uma decisão tomada pelo TCE-MG. José Maria até queria que essas transmissões continuassem, porém, dentro da legislação, ou seja, sem remuneração.

De acordo com decisão em reunião de 27.02.13, o TCE-MG comunicou às Câmaras Municipais do Estado que é ilegal a contratação remunerada de rádio comunitária pelas Câmaras para divulgação institucional da administração pública.

Segundo TCE, o serviço de radiofusão é concedido à entidade para que preste exclusivamente à respectiva comunidade, não estando tal serviço sujeito a normas rígidas que impedem os correspondentes prestadores de comerciar horário, exceto veicular mensagens institucionais a título de apoio cultural, sem qualquer menção aos produtos ou serviços dos apoiadores. Ressaltou que Lei Federal permite à rádio comunitária receber somente apoio cultural de estabelecimentos situados na área de comunidade atendida, anotando que a conceituação de estabelecimento não abarca a Administração Pública. Explicou que se, diferentemente das emissoras comerciais, a rádio comunitária não pode comerciar horário ou espaço na sua programação, o que constitui o objeto da contratação sob exame, rigorosamente, não pode firmar qualquer espécie de contrato para prestar serviços a terceiros, ainda que seja o Poder Público. Esclareceu que, sendo a programação das entidades de interesse público, e considerando ainda que a divulgação dos atos da Administração deva possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, as rádios comunitárias não podem cobrar para veiculação de publicidade institucional de interessa da comunidade que atendem, observadas as regras constitucionais sobre a matéria. Registrou que, nesse sentido, basta a celebração de convênio com a Administração Pública, sem previsão de repasse financeiro, para consecução de tal objetivo. Diante do exposto, o Cons. substituto Gilberto Diniz votou de acordo com o relator, Cons. Elmo Braz, pela ilegalidade ou impossibilidade de contratação de rádio comunitária para divulgação de propaganda institucional da Administração Pública. 

Se as rádios comunitárias surgiram para servir à população, inclusive o Poder Público, esperamos que os diretores da Rádio Uai reavaliem a decisão e optem pela continuidade das transmissões das reuniões da Câmara, numa demonstração de que realmente se preocupam com a população e com os objetivos pelos quais a emissora foi criada.

Veja cópia da decisão:

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