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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

O DIRETOR DA RBN DE PAULO AFONSO BAHIA FALA DA FARRA AZUL DOS VOO DOS IMBECIS

EM MATÉRIA PUBLICADA POR ESTE BLOG, MOSTROU-SE COMO 17 PESSOAS VIAJARIAM 10 HORAS,DE PAULO AFONSO PARA SALVADOR, PARA DEPOIS PEGAR UM VÔO DE UMA HORA E 20 MINUTOS DE VOLTA PARA PAULO AFONSO.
QUEM PAGA A CONTA?



O Senhor J. Matos precisa explicar o seguinte:

Como o filho do seu chefe político conseguiu dar um prejuízo de mais de Hum milhão de reais à CHESF e porque será investigado pela POLÍCIA FEDERAL.

Também tem que explicar quem vai pagar a conta da farra do voo azul da onda azul,pois  voar de graça deve ser muito bom, ainda mais se for com o dinheiro público, ou foi feita uma "vaquinha"?

Como o prefeito de Paulo Afonso responde a 2 processos gravíssimos de improbidade administrativa e um por crime de responsabilidade? (Isso que é um prefeito bom e honesto, né mesmo J.Matos?)

Se a esposa do mesmo senhor J.Matos, estava com o próprio no encontro de radialista em fortaleza e se for afirmativa, porque ela não estaria trabalhando na escola onde é funcionária pública.Ela está doente ?

No mais aguarde o seu processo em janeiro, viu J.Matos...tenho certeza que voce juntou dinheiro suficiente para pagar indenização, acredite! Todinha para ser doada a uma instituição de caridade...Será uma satisfação enorme.Junto prova por prova, devagarzinho, com cuidado, destreza e coordenação...babando cada gota de prazer em saber que seu protetor jurídico não estará em Salvador para livrar voce da condenação...

Conselho: Deixe de falar "abobrinhas" e vá estudar alguma coisa,pelo menos conclua o ensino médio, pois sua arrogância e prepotência estão prestes a ruir!

Por último não existe falso jornalista, pois para ser jornalista não precisa de diploma, vide o julgado STF APDF 130:


Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.

Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator

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