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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

SERVIDOR PÚBLICO QUE DENUNCIA AUTORIDADE NÃO COMETE CRIME; TEM O DEVER DE DENUNCIAR

O SERVIDOR PÚBLICO QUE DENUNCIAR AUTORIDADE NÃO COMETE CRIME



A lei 12.527/2011 que altera a lei 8.112/92 determina que o servidor que denunciar autoridade NÃO poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta , a outra autoridade competente para apuração de informação concernente a prática de crimes ou improbidade. 
Na prática o servidor passa a ter uma certa imunidade funcional para poder denunciar autoridades que praticam crimes, principalmente o de improbidade administrativa e corrupção, podendo com isso exercer de forma escorreita  sua cidadania, pois a simples suspeita de envolvimento em conduta criminosa, diz a lei, poderá ensejar a adoção de medidas junto às autoridades e órgãos competentes. É chegada a hora de se criar coragem e colocar a raia graúda na cadeia; o Ministro Joaquim Barbosa abriu as portas do judiciário para colocar corruptos na cadeia e agora, todo e qualquer servidor que tiver conhecimento de conduta criminosa por parte de alguma autoridade não só pode, como deve procurar os canais competentes para denunciar. Infelizmente não podemos matar os corruptos, mas podemos nos unir para coloca-los na cadeia, pois sabemos que a maioria é graúda e infiltrada em todos os segmentos; do judiciário ao legislativo, e do mesmo jeito que se criou um "confraria" de corruptos nos poderes, se criará uma confraria de servidores aptos para denuncia-los legalmente; respaldados,todos, em legislação que resguarda a atitude de denunciar.

Vamos a luta colegas de todo o Brasil e vamos nos esforçar para colocar essa gente escroque que rouba o dinheiro público, matando de fome milhões de brasileiros, na cadeia. O maior assalto a banco no Brasil, em Fortaleza, rendeu 160 milhões para os ladrões; a corrupção ,com uma canetada só, rende muito mais. vejam o caso do metrô do estado de São Paulo, ou o caso dos precatórios no Tribunal de Justiça da Bahia.
Procurem as provas, fucem, fotografem, gravem,filmem. Produzam provas e denunciem, só assim os servidores serão uma legião anônima capaz de alterar os rumos da corrupção no Brasil.
lembrem-se voces estão imunes! As eleições vêm aí, vamos nos preparar para uma grande batalha contra políticos corruptos e magistrados comprados

Vejam o Artigo da lei:

 Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

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