APÓS DENUNCIA AO CNJ, O ÓRGÃO CORREGEDOR NACIONAL DETERMINOU APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E TCM ABRE PROCESSO NÚMERO: 83966-13
Talvez porque possa se sentir acima das autoridades e talvez porque possa ter uma relação intima com algum magistrado, o Presidente da Câmara de Vereadores possivelmente não se deu conta de que a LEI É PARA SER CUMPRIDA indiscriminadamente, MESMO TENTANDO INTIMIDAR ESTE JORNALISTA COM PROCESSOS CRIMINAIS de CRIME DE CALÚNIA (que não haverá acordo algum). O fato é que o TCM instaurou processo ,cujo procedimento imediato é o termo de ocorrência, em cumprimento à Resolução 1225/06 ,onde em seu artigo 22 assevera o seguinte:
"O fato identificado por técnicos deste Tribunal, que
exija atuação imediata,
visando impedir a sua continuidade, deverá ser comunicado à competente Coordenadoria de
Controle Externo sob o título de Termo de Ocorrência."
Desta forma ficou evidente que trata-se de FATO IDENTIFICADO POR TÉCNICOS DO TCM e que EXIGE ATUAÇÃO IMEDIATA.
Havendo em curso dois procedimentos, um que averígua a esposa do magistrado que possui, ou possuía, dois empregos públicos em cargos comissionados e o outro contra o presidente especificamente para o cumprimento da Lei, visando informar quais os servidores, quantos são e quanto cada um ganha ,pois até onde se sabe o mesmo insiste em não dar transparência a tais informações.
Talvez agora, com o peso da caneta do CNJ , de magistrados sérios na comarca de Paulo Afonso e determinação do TCM, o Presidente da Câmara de vereadores da cidade resolva cumprir a lei da transparência e acesso as informações. Espera-se ,contudo, que com isso o Ministério Público local adote as providencias e instaure procedimento para verificação de possível ato de improbidade administrativa. Providências emergentes já estão sendo instadas em Salvador, visando "cortar as asas do Presidente"...
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