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sábado, 12 de abril de 2014

PAULO AFONSO. BAHIA: ADVOGADO DIZ QUE FOI PERSEGUIDO POR DELEGADOS QUE ATUARAM EM PAULO AFONSO

COM MUITA DISPOSIÇÃO ADVOGADO RÔMULO AFIRMA QUE FOI PERSEGUIDO E AFIRMA QUE STJ RECONHECEU ILEGALIDADE DE PROCESSOS E PRISÕES CONTRA O MESMO

Advogado que representou na justiça contra delegados que atuaram em Paulo Afonso, soltou o verbo em matéria e criticou duramente Radialista Ozildo Alves ''gosta de marginalizar as pessoas em seu site''.
Advogado representou criminalmente contra delegados que atuaram em Paulo Afonso.

O caso Rômulo da Silva Brito vai longe. Depois de ter representado criminalmente o delegado titular de Paulo Afonso por oito vezes no MP baiano, Dr. Hidelbrando Alves da Silva, foi preso acusado de corrupção pelo mesmo delegado de polícia.


O advogado representou uma promotora de Justiça no pleno do TJ-BA 2º grau processo nº 0006.428-37.2010.8.05.0000 porque protege os delegados que foram representados criminalmente pelo advogado Rômulo Brito por vários crimes de prevaricação. Rômulo afirma que “seu crime” foi o de denunciar malfeitos de algumas autoridades. “Por isso é que vieram as perseguições e uma condenação ilícita”, diz o advogado.

Rômulo foi condenado pelo ex-juiz Marley Cunha Medeiros em 19/09/2010 que mandou prender o advogado. O causídico afirma que o ex-juiz Marley Cunha Medeiros havia sido removido em 16/09/2010 e mesmo sem jurisdição, sem competência, julgou com ódio, perseguição injusta, sem prova e o condenou; “interessante é saber que a sentença foi recebida em data de 19/09/2010, um dia de domingo, sem expediente” lembra o advogado.

A Segunda Turma da 2ª Câmara do TJ-BA, expediu alvará de soltura em favor do advogado. Apelando contra a sentença que o condenou, a primeira turma confirmou a sentença eivada de nulidade e determinou a prisão. O STJ conheceu das nulidades e determinou expedição de outro alvará de soltura. São três alvarás de soltura em um só processo.

PROPAGANDA CONTRA ADVOGADO É ILEGAL -

O advogado Rômulo da Silva Brito, propôs ação de indenização de danos morais e materiais na 5ª Vara da Fazenda Pública em Salvador-BA, processo de 1º grau nº 0044188-80.2011.8.05.0001 contra o Estado da Bahia, e o juiz conheceu da ilegalidade da propaganda e do crime de imprensa acerca da matéria publicada no site Ozildo Alves.com.br de Paulo Afonso e do site da SDS-BA, determinando que a matéria seja apagada dos sites eletrônicos citados, inclusive reconheceu crime de quebra de sigilo e segredo de justiça, pois, a sentença contra o advogado determina: “ mantenha-se este processo sob segredo de Justiça”; é uma verdadeira batalha jurídica. Só falta o vereador Ozildo Alves, de Paulo Afonso, ser intimado por carta precatória para cumprir determinação judicial; o advogado diz que é má fé propagar matéria proibida pela justiça.

“O vereador Ozildo Alves, gosta de marginalizar as pessoas em seu site, entretanto, nada publicou acerca da ação civil pública de improbidade administrativa contra o delegado Hidelbrando Alves da Silva proposta pelo MP, conforme representação criminal que tramita em 1º grau na Comarca de Paulo Afonso-BA, de minha autoria”, afirma Rômulo. O processo que condenou o advogado encontra-se embargado e com recurso especial e extraordinário no TJ-BA 2º Grau. O advogado afirma que é vítima de perseguição, por ter denunciado malfeitos de pessoas que exercem importantes cargos públicos.

Fonte: Jornal da Tribuna Metropolitana.
http://www.pauloafonsonoticias.com/2014/04/advogado-que-representou-na-justica.html

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