APÓS O JULGAMENTO DO PROCESSO SOBRE O CONCURSO REALIZADO PELA PREFEITURA DE PAULO AFONSO MINISTÉRIO PÚBLICO DEIXA DE RECORRER
Concursados do certame ocorrido na cidade de Paulo Afonso , na Bahia teve o seu processo, ação civil pública, interposta pelo MP local, refutado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, ocorrer que por ter sido o titular da ação, entendem os concursados que acreditavam piamente na vitória, que o MP de Paulo Afonso na Bahia deveria ter interposto o recurso Especial para o STJ, o que deixou de ser feito pelo representante do "parquet", causando frustação e comoção à todos aqueles que ainda tinham alguma esperança por um resultado positivo e que poderia ter sido mudado pelo Superior Tribunal de Justiça. É certo que compete ao Ministério Público a diligência para a interposição do competente recurso, não o fazendo deveria ter comunicado aos crédulos concorrentes, por qual motivo deixava de proceder em relação a tal iniciativa.
Em conversa com alguns concursados, os mesmos informaram que estão se mobilizando para realizar uma RECLAMAÇÃO no Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília, contra o promotor que deixou transcorrer o prazo sem a interposição do recurso especial. Até então, desconhecendo o fato do transito em julgado do processo, os concursados acreditavam que havia possibilidade de vitória e que o processo seria diligenciado até a instancia final, não permitindo o transito em julgado ainda na fonte do Tribunal de
Justiça da Bahia. Descontentes e bastantes chateados alguns concursados manifestaram tristeza e depressão e afirmaram que não tinham mais fé se quer no Ministério Público da Bahia. A pergunta então é: Porque o Ministério Público não recorreu já que era o titular da ação civil pública?
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