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quinta-feira, 26 de junho de 2008

RAPOSA NO GALINHEIRO

CCJ da Câmara rejeita inclusão da corrupção entre crimes hediondos
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Agência Câmara

Não tem jeito não....os "cara" arranjam qualquer desculpa pra justificar a roubalheira no Brasil. Não se é possivel um deputado relator de um projeto, manifestar um parecer contra uma legislação extremamente necessária, que combatesse a corrupção.
As mazelas deste país, todas elas, são consequencias da má gestão do dinheiro publico, da roubalheira desenfreada que toma conta desta nação já há século.
O povo de São Paulo ,deveria ter vergonha de ter um Deputadinho dessa estirpe.
Tenho dito.
Leia a matéria produzida pela Agencia Câmara.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara rejeitou, o Projeto de Lei 186/07, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que inclui no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) os delitos praticados contra a administração pública. Se houver recurso, a proposta poderá ser analisada pelo plenário. Caso contrário, ela será arquivada.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), considerou a proposta inconstitucional, por entender que a matéria viola o princípio da proporcionalidade.

Segundo ele, esse princípio consiste na existência de equilíbrio entre as medidas tomadas pela administração e a gravidade da conduta do criminoso. "A reação da administração tem que ser equivalente à dimensão da falta praticada pelo autor do crime. O legislador estabeleceu um tratamento bastante severo aos autores dos crimes hediondos", diz.

Direitos humanos
Para Regis de Oliveira, é indiscutível que crimes praticados contra o dinheiro público são graves e também precisam ser punidos com severidade. Ele considera a corrupção como "agressora dos direitos humanos", pois, segundo ele, "o desvio dos recursos impede a plena execução material dos direitos consagrados nos modernos diplomas legais".

Ele ressalta, entretanto, que o problema da corrupção deriva mais da impunidade do que da ausência de penas. "Os autores dos delitos contra o Estado e entidades de direito público precisam ser punidos exemplarmente, mas não podem receber o mesmo tratamento previsto para as pessoas que praticam crimes hediondos", observa.

Regis de Oliveira defende o fortalecimento das instituições incumbidas de apurar e responsabilizar esses ilícitos contra a administração.

Quarta-feira, 25 de junho de 2008

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