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sábado, 17 de dezembro de 2011

EX VEREADOR PAULO SERGIO CONDENADO, FICA FORA DA CÂMARA DE VEREADORES

Ex vereador Paulo Sergio teve o seu pedido em sede de agravo de instrumento negado, após ter sido indeferido pelo Juiz Pantoja (que não gosta de corruptos e de assaltantes do erário público) o Tribunal de Justiça manteve a decisão de não reintegrar o ex vereador ao cargo, ratificando a decisão do Magistrado de Paulo Afonso, Dr. Pantoja. Agora o vereador Dinho dispõe de mais tempo para cuidar de vez da defenestração do vereador que foi condenado por  formação de quadrilha e surrupiar 11 milhões de reais do INSS, fraudando o órgão federal e condenado por conseguinte a 13 anos de cadeia em regime fechado., vejam a movimentação do processo abaixo:
Processo:
0015327-87.2011.8.05.0000
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto:
Efeitos
Origem:
Comarca de Paulo Afonso / Foro de comarca Paulo Afonso / Vara Criminal
Números de origem:
0003928-70.2011.805.0191
Distribuição:
Quarta Câmara Cível
Relator:
GARDENIA PEREIRA DUARTE (JUIZ CONVOCADO)


Partes do Processo
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Agravante: 
Paulo Sérgio Barbosa dos Santos
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao 

Agravado: 
Presidente da Camara Municipal de Paulo Afonso

Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Data

Movimento



16/12/2011
Localização Física do Processo
COM DECISÃO= MESA-M.A
16/12/2011
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
16/12/2011
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
C/DECISÃO EM 03 FLS.
15/12/2011
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Não Concedida a Medida Liminar 
Pelo que INDEFIRO O PLEITO LIMINAR, determinando a intimação do agravado à manifestação no prazo de lei. Notifique-se o MM. Juiz da presente decisão para que preste informações no decêndio legal. Após, ouça-se a Procuradoria, em face do evidente interesse público advindo da questão.

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