Ex vereador Paulo Sergio teve o seu pedido em sede de agravo de instrumento negado, após ter sido indeferido pelo Juiz Pantoja (que não gosta de corruptos e de assaltantes do erário público) o Tribunal de Justiça manteve a decisão de não reintegrar o ex vereador ao cargo, ratificando a decisão do Magistrado de Paulo Afonso, Dr. Pantoja. Agora o vereador Dinho dispõe de mais tempo para cuidar de vez da defenestração do vereador que foi condenado por formação de quadrilha e surrupiar 11 milhões de reais do INSS, fraudando o órgão federal e condenado por conseguinte a 13 anos de cadeia em regime fechado., vejam a movimentação do processo abaixo:
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Efeitos | |
Origem: | Comarca de Paulo Afonso / Foro de comarca Paulo Afonso / Vara Criminal | |
Números de origem: | 0003928-70.2011.805.0191 | |
Distribuição: | Quarta Câmara Cível | |
Relator: | GARDENIA PEREIRA DUARTE (JUIZ CONVOCADO) |
Partes do Processo | |||
Agravante: | Paulo Sérgio Barbosa dos Santos Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao | ||
Agravado: | Presidente da Camara Municipal de Paulo Afonso | ||
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Movimentações | |||
Data | Movimento | ||
16/12/2011 | Localização Física do Processo COM DECISÃO= MESA-M.A | |
16/12/2011 | Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir | |
16/12/2011 | Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) C/DECISÃO EM 03 FLS. | |
15/12/2011 | Não Concedida a Medida Liminar Pelo que INDEFIRO O PLEITO LIMINAR, determinando a intimação do agravado à manifestação no prazo de lei. Notifique-se o MM. Juiz da presente decisão para que preste informações no decêndio legal. Após, ouça-se a Procuradoria, em face do evidente interesse público advindo da questão. |
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