A FARRA DA CIA.
ELÉTRICA
SÃO QUASE 5 MILHÕES DE REAIS
Uma construtora teve a graciosidade de receber quase cinco
milhões de reais, numa ação de indenização contra uma Cia elétrica, cujo
montante inicial seria estimado em 800 mil reais.
Pois então, o célebre advogado, que nunca será ministro do
STJ, mas é sábio e sabido, conseguiu
convencer o magistrado que a indenização estabelecida vultava-se em
estimativamente cinco milhões. Isso mesmo, fala-se em cinco milhões de reais.
Feita a petição o magistrado liberou o montante em seu
despacho proferido, em tempo Record o dinheiro que lá se encontrava, da Cia elétrica
foi imediatamente recolhido, sangrado de seu proprietário(que obviamente não
ficou nada satisfeito). A providencia então foi judicialmente ingressar com o
agravo, cujo desembargador ou desembargadora, assim que tomou conhecimento,
determinou o desbloqueio da importância e consequentemente a devolução do valor
ao seu dono (a Cia elétrica).
Parecia que tudo ia dar certo, e que o dinheiro seria
recuperado. Mas que nada, tão rápido e sorrateiro, o dinheiro sumiu não foi
alcançado. O magistrado, inteligentemente, para se livrar do problema deu novo
despacho determinando (pasmem) o bloqueio
das contas da construtora, via BACENJUD. Alguém realmente acha que algum
dinheiro seria encontrado em alguma conta da dita construtora?
Não..nadica de nada....e a Cia elétrica que se fufú....
A partilha rendeu para alguns a distribuição de carros novos
entre familiares, e novo despacho determinando a devolução dos valores em prazo
de 48 horas sob pena de prisão, nunca foi
prolatado.(que seria o certo, não é mesmo?)
O resultado dessa minha delirante imaginação, é que a Cia elétrica
já levou ao conhecimento do jurídico em alguma capital e levou o caso para
alguns senadores da república.
Certeza..certeza eu só tenho é que o bicho vai pegar, porque
afinal de contas ninguém pretende perder quase 5 milhões de reais assim, como
fumaça de tribo Yank no velho Oeste americano.
E o despacho do desembargador ou desembargadora? Infelizmente
chegou tarde! Como diria o velho e sábio
Rui Barbosa: “ Justiça tardia, não é justiça! É injustiça institucionalizada”,
disse-o ainda o velho inimitável mestre para os magistrados:
“Outro ponto dos maiores na educação do magistrado: corar
menos de ter errado que de se não emendar. Melhor será que a sentença não erre.
Mas, se cair em erro, o pior é que se não corrija. E, se o próprio autor do
erro o remeditar, tanto melhor; porque tanto mais cresce, com a confissão, em
crédito de justo, o magistrado, e tanto mais se soleniza a reparação dada ao
ofendido.”
Daí se crer que longe da altivez, se encontra o magistrado,
cuja carreira termina abalada pelas controvérsias ressonadas a boca graúda.
Melhor seria não ter tentado amordaçar a quem nem com febre se cala.
ONDE ESSAS COISAS ACONTECEM? No meio do sertão!
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