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domingo, 30 de dezembro de 2012

QUEM PODE MAIS QUE ANILTON? SE ATÉ A JUSTIÇA ELE HUMILHA!

PREFEITO TRIPUDIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,PISA EM DECISÃO COLEGIADA E INTERPÕE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Acinte. É dessa forma que podemos iniciar as ponderações sobre o comportamento do prefeito de Paulo Afonso em não respeitar as decisões da justiça e desmoralizar TODO UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Bem o próprio Desembargador, em sua boa fé deu uma liminar para suspender a intervenção.
A pergunta: Sabia o Desembargador Plantonista que a decisão do Juiz R.S.A não tinha transitado em julgado e que o Ministério Público tinha ingressado com o Recurso de Apelação?
Nos autos do dito mandado de segurança foi juntado a CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO? claro que não foi, não poderia ter sido. Caso contrário não existiria recurso de apelação.

O próprio Desembargador reconhece que da intervenção é ato irrecorrível. Como então impor ao Presidente, autoridade máxima de um poder, que não cumpra o que foi decidido por um Tribunal Pleno?

Em que situação vergonhosa, vexatória o prefeito e sua equipe meteu o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA  E TODO O TRIBUNAL.

Então é claro que os efeitos da intervenção NÃO perdera sua razão de ser, com o julgamento da decisão de mérito pelo juiz local. Simplesmente ATROPELARAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA E O SEU PRESIDENTE, possivelmente enganando o DESEMBARGADOR PLANTONISTA, que por cautela deveria ter requerida a  CERTIDÃO DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU (R.S.A)

Sem essa certidão nos autos do MS não haveria razão técnica para concessão da liminar, pois a apelação pode ser recebida em duplo grau de devolução. Efeito suspensivo e devolutivo, e obviamente o TRIBUNAL NÃO SERIA DESFIGURADO PARA NÃO MANTER A LIMINAR tendo deferido a INTERVENÇÃO, ele mesmo estaria criando uma zona de conflito jurídico, sobre suas próprias decisões, da qual o Desembargador plantonista integrou o Julgado. O que por si só, faz da LIMINAR uma decisão NULA, tornando a liminar sem efeito. E todos os operadores do Direito são sabedores disso, não é necessário ser PhD em Direito, para saber desse detalhe processual.

CONTINUA A PERGUNTA: QUEM PODE MAIS QUE ANILTON? O PREFEITO DE PAULO AFONSO, QUE RESPONDE A PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PERANTE O TJ BA, ALGUNS INQUÉRITO NA PF ; PODE TANTO QUE SUBMETE A DECISÃO DE TODO UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA AOS SEUS PÉS, ENVERGONHANDO SEU PRESIDENTE E SEUS MEMBROS?
TALVEZ A CERTEZA DA PROTEÇÃO POLÍTICA, ASSEGURA-LHE A IMPUNIDADE!

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