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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

PRISÃO PARA O PREFEITO? JAMAIS , AQUI É BRASIL!


O HOMICÍDIO COLETIVO EM SANTA MARIA NO RIO GRANDE DO SUL TEM RESPONSÁVEIS?


O prefeito vai ser preso, juntamente com as autoridades responsáveis pela fiscalização e expedição dos alvarás? Claro que não! mas será mesmo os ditos os responsáveis? Sim e para tanto, em síntese aplicamos o Artigo 13 do Código penal que afirma: 

Art. 13. [...]
§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

Então prender os proprietário e os músicos, tão somente seria grande injustiça...no mesmo balaio de gatos (e não inclua-se com certeza as vítimas e seus familiares) encontram-se o prefeito e aqueles que tinham o dever de fiscalizar para emissão dos ditos alvarás e porquanto não permitir o funcionamento do local sem as devidas vistorias e suas consequências . Um prefeito que se omite no dever de cobrar  de seus subalternos resultados proficientes e o exercício de suas competências tem responsabilidade conjuntamente com os demais.
Milhares de mães ,pais e filhos estão órfãos nesse país inteiro ; e tudo culpa da inconsequência e irresponsabilidade dessas autoridades. Esse é o Brasil em que a Presidente da nação chora em público, mas ninguém quer ter responsabilidades, chamado por muitos de "brasil de merda!"...consolo e choro Senhora Presidente não bastam, o que importa realmente é o cumprimento das leis e educação desde da tenra infância .


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