O PREFEITO DE PAULO AFONSO, NO NORTE DA BAHIA, QUE ESTAVA NA IMINÊNCIA DE SOFRER INTERVENÇÃO TEVE O MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO, SUSPENDENDO A INTERVENÇÃO QUE HAVIA SIDO DEFERIDA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL
No Natal de 2012 um Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, que participou do julgamento concedendo a INTERVENÇÃO, deu uma liminar mandando suspender a decisão do Tribunal Pleno.
Ontem, 26 de Junho o Mandado de Segurança foi julgado favoravelmente mantendo os efeitos da liminar, tendo entre suas alegações a informação de que o processo em Paulo Afonso já havia sido julgado na comarca de Paulo Afonso e consequentemente o objeto do pedido não se justificava, havia sido perdido.
Contudo, não constava nos autos do Mandado de Segurança, que mesmo sendo julgado o processo que cancelou o concurso pelo Juiz R.S.A; houve interposição de, interpelação NÃO TRANSITANDO EM JULGADO e pior até a data de ontem a APELAÇÃO NÃO CONSTAVA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL (SECOMGE) o que leva-se acreditar que a APELAÇÃO JAMAIS FORA REMETIDA AO TRIBUNAL, causando evidente prejuízo aos CONCURSADOS que poderiam ter manejado para que a dita apelação fosse distribuída por dependência ao Mandado de Segurança e assim, melhor instruída as informações para esclarecer o andamento de todo o fato.
Do julgamento do Mandado de Segurança, que foi desfavorável para os concursados cabe ainda APELAÇÃO PARA O STJ, e os concursados devem brigar para que a APELAÇÃO APAREÇA E SEJA IMEDIATAMENTE REMETIDA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.
A essa altura do campeonato fica difícil saber quem realmente está contra e quem está a favor dos concursados, porque é penosa essa situação de pessoas que gastaram, estudaram, foram aprovados e todos os órgãos OAB, MP E ETC diziam que não houve fraude no concurso. Como se não bastasse pessoas tem sido demitidas em bando da prefeitura de Paulo Afonso. A coisa tá feia!
É; O PREFEITO TEM AS COSTAS MUITO LAAAAAAAAARGAS E QUENTES.
VEJA O ANDAMENTO:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Liminar | |
Origem:
| Comarca de Salvador / Salvador | |
Números de origem:
| 0305445-91.2012.8.05.0000 | |
Distribuição:
| Tribunal Pleno | |
Relator:
| JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO | |
Volume / Apenso:
| 5 / 0 | |
Última carga:
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Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Partes do Processo |
Impetrante: | Municipio de Paulo Afonso Advogado: Fabrício Bastos de Oliveira |
Impetrado: | Presidente Do Tribunal de Justica Do Estado da Bahia |
Interveniente: | Estado da Bahia Proc. Estado: Roberto Figueiredo |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
26/06/2013 | Julgado "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, A UNANIMIDADE". | |
20/06/2013 | Publicação Disponibilizado em 19/06/2013 Tipo de publicação: Pauta de Julgamento Número do Diário Eletrônico: 979 |
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