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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

GOVERNADOR DE SERGIPE SANCIONA LEI QUE LEVARÁ PARA O ESTADO FABRICAS DE MOTOS E AUMENTO DE REGISTROS DO VEÍCULO MOTOCICLO

INTELIGENTEMENTE O ESTADO DE SERGIPE SANCIONA LEI QUE ISENTA O IPVA DE MOTOS ATÉ 125 CC, POSSIBILITANDO O AUMENTO DE VENDA DAS MOTOS E CONSEQUENTEMENTE O AUMENTO DO REGISTRO.

Lei que isenta IPVA de motos com até 125cc é sancionada

Sergipe 247
Divulgação
Os motociclistas sergipanos podem usufruir da série de benefícios resultantes do pacote de medidas anunciado pelo governador Marcelo Déda no último mês de abril, onde se destacam a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125 cilindradas e a anistia total dos débitos passados (não incluindo infrações de trânsito).
É que o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Jackson Barreto, originando a Lei Nº. 7,655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o IPVA no âmbito do Estado de Sergipe. A insenção do IPVA para motos 125 cc valem a partir de janeiro de 2014.
A medida deverá beneficiar 60% do total de motos existentes no estado, já que, das 209.819 motos cadastradas, 125.067 são de até 125 cc. Em 2012, os débitos referentes aos licenciamentos e impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4 milhões.
No ato em que assinou o projeto de lei a ser encaminhado à Alese, Déda disse ver a isenção do IPVA como uma medida que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o estado: “Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em todo o estado, já que, em muitos casos, são o único veículo da família e até a ferramenta de trabalho”, contextualizou o governador.
Também segundo Déda, as medidas representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas do interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e impostos vencidos.
Outra novidade da Lei Nº. 7,655 é a criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista, mas depende de regulamentação na Secretaria de Estado da Fazenda.
Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos.
Regulamentação
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará nos próximos meses portaria de regulamentação do programa de parcelamento de débitos de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e abrirá a oportunidade para que proprietários de veículos automotores negociem seus débitos referentes ao IPVA em até 48 meses, com redução de multas e juros decorrentes do atraso.

As condições gerais do parcelamento já estão estipuladas na Lei 7.655/2013, mas é necessária a edição de uma portaria que estabeleça o detalhamento das negociações. De acordo com o que já foi estabelecido, o proprietário tem na opção de pagamento à vista a redução de 95% das multas punitivas e de 80% dos juros de mora. Para pagamento parcelado em até 24 meses, a redução é de 65% das multas punitivas e de 50% dos juros de mora, enquanto que para o pagamento parcelado de 25 a 48 meses a redução é de 50% das multas punitivas e 40% dos juros de mora.

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