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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

EM PAULO AFONSO, MULTA APLICADA É MOTIVO DE INDIGNAÇÃO

UM MORADOR DA CIDADE DE PAULO AFONSO, NORTE DA BAHIA, ESCREVEU PARA O  NOSSO BLOG, INDIGNADO PORQUE FORA INDEVIDAMENTE MULTADO E QUESTIONA SE EXISTE CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA MILITAR E A PREFEITURA LOCAL.
VEJAM A MENSAGEM, CUJO AUTOR PEDE SIGILO.


Mensagem:

Venho através desse site mostrar minha indignação por que o Comando da Polícia Militar ainda passa ordem para os policiais multarem veículos por estacionamento, parada e circulação que é de competência do município. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. 

Não sei se existe algum convênio da polícia militar com o órgão de trânsito municipal para autuarem por infrações de competência do município. Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivo de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

O motivo da minha indagação é porque ontem 01/09 pela tarde tive meu carro multado porque estava do lado esquerdo na praça das mangueiras na Av. Apolônio Sales, em Paulo Afonso. Ao questionar ao policial sobre a competência que era do município autuar através dos agentes de trânsito, o mesmo me informou que a ordem veio do comandante. 

Gostaria de saber se tem alguma prerrogativa legal na Constituição Federal para os policias aqui em Paulo Afonso está realizando procedimento que não é da sua competência. Posso está até errado, mais que eu saiba qualquer ato administrativo realizado por servidor público que não seja de sua competência será anulado.

Cecílio sei da sua inteligência, seriedade e comprometimento com a verdade, desde já agradeço pela atenção, espero que publique o texto.

Por gentileza peço que meu nome e e-mail não sejam publicados.

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