CARTÃO DE CRÉDITO; ACABA COM A FARRA DAS FINANCEIRAS
A partir do dia 3 de abril, o cartão de crédito passa a ter novas
regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na
prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão,
popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de
30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo
devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo,
fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas
alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir
de abril, mas desde a última quinta-feira (27) ele já pode oferecer esse
serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros
caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do
cartão.
Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de
R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se
tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00
para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.
Cartão de crédito bola de neve
A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em
função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas
mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado,
segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a
15,85% ao mês.
Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem
inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de
alguns meses, era quase impossível de ser paga. O consumidor precisa
negociar com o banco para obter um desconto e para conseguir um
refinanciamento.
Parcelamento do cartão de crédito
Agora, se o cliente fizer uma fatura de R$ 1 mil, mas pagar
apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por um mês. Ou seja, depois
de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72.
No entanto, o banco terá de contatar o consumidor e perguntar
se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas
escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
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