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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

VEREADOR DANIEL LUIZ PROMOVE REPRESENTAÇÃO CONTRA RADIO RBN JUNTO AO MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES

Paulo Afonso, 20 de dezembro de 2011.


EXMO. SR. DR. PAULO BERNADO SILVA
MD. Ministro de Estado das Telecomunicações


URGENTE
DENUNCIA GRAVE
 Sr. Ministro;
        
         DANIEL LUIZ DA SILVA na qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, dirijo-me a V. Exa. para denunciar os desmandos praticados pela Radio Bahia Nordeste de Paulo Afonso (RBN) – AM, freqüência 950Hz -, solicitando, mais, que sejam determinadas imediatas providencias visando sanar as ilegalidades praticadas pela mesma.
         De fato, Sr. Ministro, tal emissora de ondas médias está descumprindo normas legais para a concessão de sua atuação, e que se mostra e se auto afirma como uma rádio partidária ,consoante se depreende das informações midiáticas anexadas ( demonstrativo de áudio em anexo). A prova cabal da atuação político partidária está justamente no depoimento pessoal do diretor da rádio quando afirma em seus próprios pronunciamentos que a rádio serve ao grupo ao qual pertence;e pior que servia ao grupo ao qual pertencia por longos 16 ou 20 anos;
         A gravidade da denuncia ora apresentada chega a tanto que a rádio RBN 950, além de ter concessão de radio difusão sem concorrência pública/licitação a mesma, margeando a legislação e assim  também opera como emissora de TV ,via operação  streaming  de internet, no sitio www.radiobahianordeste.com.br  fraudando a legislação e transmitindo ao  VIVO EM IMAGENS E SONS o que deveria ser apenas através de emissão DE RADIODIFUSÃO ONDAS MÉDIAS, não estando autorizada, ainda que via INTERNET a transmitir diretamente dos seus estúdios, televisionando a sua programação.
Diferentemente de uma transmissão da radio difusão, sem imagens via internet, ou seja utilizando-se da internet a radio denunciada poderia apenas dar prosseguimento á radio difusão de sua programação AM, sem transmissão ao vivo dos estúdios como sói possível ser percebido no sitio ora relatado.
Ainda no esteio das denuncias cumpre-me informar que a concessão fora “ofertada”  no ano de 1987, sem licitação e em completo descumprimento as normativas a rádio tem por hábito infligir o artigo 122, inciso 9 e 10 do Decreto Lei 52795/63, e o artigo 53,i e j do Decreto Lei 5535/68, uma vez que conforme a entrevista  gravada e estampada no link http://cecilioalmeidamatos.blogspot.com/2011/12/tv-radio-bahia-nordeste-tv-e-radio-rbn.html    a mesma macula a honra e a imagem dos membros da casa legislativa municipal, quando por diversas vezes ataca, direta e indiretamente vereadores que não integram o grupelho da rádio.
Sucede que por encontrar-se o poder executivo municipal sob suspeita de malversação do dinheiro público, a câmara rejeitou o projeto de lei do executivo que solicitava remanejamento de verba até que uma auditoria fosse feita, consoante os ditames legais, e se apurasse o que fora feito com os valores vultuosos desviados,em função então de ter os vereadores da oposição reprovado o dito projeto do executivo municipal, o proprietário da rádio desde então tem maculado a imagem dos vereadores da oposição e negado a possibilidade das explicações e justificativas, incitando a população e o eleitorado contra os vereadores que votaram contra o projeto, forjando uma informação de que a falta de pagamento dos salários e dos fornecedores da prefeitura, seria responsabilidade da atitude “irresponsável” dos vereadores da oposição que não concordam com os gastos e a malversação do erário público, já tendo inclusive denunciado á Polícia Federal para instauração de inquérito e junto ao Ministério Público Estadual.(comprovante em anexo).
Verifica-se também que a Radio RBN 950KHZ extrapolou os limites de sua concessão, consoante se estabelece no artigo 27 do decreto Lei 52785/63, in verbis:
Art 27. Os prazos de concessão e permissão serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão

Ora, não se tem notícias que novas concessões foram autorizadas através de licitação ou concorrência pública, desde vencimento da licença de concessão, uma vez que a mesma foi inaugurada em 1987.
Neste esteio diz a Lei em seu artigo 44 o seguinte:
 Art 44. Expirando o prazo da concessão ou permissão, a licença para o funcionamento da estação perde, automaticamente, a sua validade.

Quem tão poderosamente pode ter autorizado e concedido a permanência da Radio Bahia Nordeste no Ar? Sem licitação e vencida a concessão?
As denuncias Sr. Ministro, são graves e seguem com cópias para a presidência da República, os áudios ora anexados são probantes e os links delineados podem comprovar o que se alega.- É imperativo a tomada de medidas urgentes e extremas, ainda que de “offício”.
 Percebe-se que,ainda que mescle-se de nuances democráticas, permitindo-se até que políticos de oposição sejam entrevistados; mas fato é que se o próprio diretor manifesta-se de tal forma e posicionamento, está o mesmo afrontando os princípios legais normativos que institucionalizam o direito de concessão para rádios.
Veja a manifestação do proprietário da emissora:

17/12/2011 - 10:53
 



Como se não bastasse tem ainda a dita emissora se utilizado de entidades locais para pressionar as decisões soberanas da câmara, que derradeiramente já decidiu e efetivamente rejeitou o projeto de lei do executivo que tentava remanejar mais de um milhão de reais para a secretaria de saúde, mesmo sabendo que as contas do executivo municipal estão sob suspeitas de fraude e denuncias de corrupção.

Fonte: www.radiobahianordeste.com.br

As entidades locais não têm o condão de forçar e manobrar as decisões do legislativo, onde a maioria rejeitou o dito projeto e a rádio por sua vez não pode e não deve usar de tais expedientes para promover uma comoção social, exatamente contra os  VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL, quando o mesmo encontra-se já sob investigação e diversos procedimentos de improbidade administrativa, uma rádio séria não pode contribuir com isto, ainda mais quando encontra-se totalmente irregular, aos olhos da Lei, eis que supostamente VENCIDA A LICENÇA/CONCESSÃO e incursa nos crimes capitulados do artigo 122 do decreto referido.
         Os áudios anexados, são cabais e verossímeis, dando conta das denuncias aqui apresentadas de sectarismo e partidarismo por parte da rádio ora denunciada,o depoimento pessoal do diretor por si só demonstra e não deixa dúvidas; motivo pelo qual entende deva-se aplicar penalidade de suspensão das atividades ou até se for o caso, de cassação  SUMÁRIA da licença autorizativa da concessão do serviço de radio difusão, consoante estabelece o regramento primário legal, com as portarias e legislações do próprio Ministério.
                   Enfim, ao tempo que renovamos os cumprimentos de admiração pela novel gestão de V. Exa., solicitamos providencias urgentes, em especial as constantes nos artigos 131 a 133, do Regulamentos dos Serviços de Radiodifusão, este, apêndice do Decreto nº 52.795 de 1963, visando restabelecer a legalidade, a democracia e a moralidade na radiodifusão de Paulo Afonso.

VEREADOR DANIEL LUIZ
     Câmara Municipal de Paulo Afonso
R.G. nº: 2728614/SSP-PE
C.P.F.: 458.538264-49


ENDREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO.
AV. APOLÔNIO SALES, 495 – PAULO AFONSO – BAHIA – C.E.P: 48.601-200. 

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