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domingo, 13 de maio de 2012

UM CONDENADO PELA JUSTIÇA INSISTE EM SER VEREADOR EM PAULO AFONSO-BA

Sexta-feira, 11 de maio de 2012


Vereador condenado por corrupção no INSS quer reassumir mandato



Condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa, por participação em um esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Bahia, o vereador de Paulo Afonso (BA) Paulo Sérgio Barbosa dos Santos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13776, em que pede a cassação de decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca daquele município, que negou mandado de segurança (MS) contra ato do presidente da Câmara de Vereadores local, que o impediu de reassumir o cargo no legislativo municipal.

A defesa alega que, em sua decisão, o juízo exorbitou da decisão prolatada pela Primeira Turma do STF que, nos autos do Habeas Corpus (HC) 109709, relatado pelo ministro Dias Toffoli, determinou a substituição da prisão preventiva do vereador por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), com alterações promovidas pela Lei 12.403/2011 (Lei das Medidas Cautelares), para que ele pudesse aguardar em liberdade o julgamento de apelação. Entre as medidas estabelecidas consta o afastamento cautelar de Paulo Sérgio do cargo que ocupa no INSS.

Incompatibilidade

Ao denegar o MS, o juízo da Vara da Fazenda Pública justificou a decisão observando que as medidas cautelares impostas ao vereador pela Primeira Turma do STF, quando da substituição de sua prisão preventiva, “são incompatíveis com a vereança”, além do que faltariam ao impetrante do MS “condições morais mínimas para o exercício do cargo de vereador”.

Entretanto, a defesa alega que compete ao juiz federal de primeira instância fixar as condições previstas na Lei 12.403/2011 e, dessa forma, “não pode subsistir decisão de juiz estadual incompetente para conhecer da matéria e, também, afrontar a decisão do Supremo, no sentido de impedir ao reclamante a retomada de seu exercício político”.

Diante disso, pede que seja determinada a suspensão do ato do juízo de Paulo Afonso, garantindo-se ao vereador o exercício pleno de seu mandato na Câmara de Vereadores daquela cidade baiana.

Rcl 13776 - RECLAMAÇÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:BA - BAHIA
Relator:MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S)PAULO SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS 
ADV.(A/S)JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO 
RECLDO.(A/S)JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO 
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
11/05/2012 Despacho  EM 11/05/2012.Determino a emenda da inicial,no prazo de 10(dez) dias,sob pena de indeferimento.  
 
10/05/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
10/05/2012 Distribuído por prevenção  MIN. DIAS TOFFOLI  
 
10/05/2012 Autuado    
 
09/05/2012 Protocolado   

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