CORRUPÇÃO ELEITORAL E PREVARICAÇÃO O QUE FAZER PARA COMBATER E PRENDER EM FLAGRANTE?
Como
fazer para prender quem tentar comprar votos no dia da eleição?
Simples, faça filmagens e
tirem fotos, contra fatos não se existe argumentos, depois exercendo o seu
direito de cidadão, dentro da normativa do código de processo penal brasileiro,
em seu artigo 301, dê voz de prisão ao infrator,( Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito.) e leve-o á
presença da autoridade judiciária ou autoridade policial, se ambos não lavrarem
o flagrante, poderão responder por crime de prevaricação ou desídia,( Art. 319: "Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três
meses a um ano, e multa.").
Desta forma, algo comum em época de eleição e bastante praticado no
interior é o crime de compra de votos,sendo flagranteado o criminoso, deverá a
autoridade lavrar o flagrante e conduzir o
meliante ao xilindró. Tanto quem vende, quanto quem compra, são
infratores da lei.
Se a autoridade se furtar em lavrar o flagrante estará prevaricando e
deixando de agir conforme estabelece o regramento em relação ás normas
eleitorais.
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