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sábado, 29 de setembro de 2012

CORRUPÇÃO ELEITORAL E PREVARICAÇÃO


CORRUPÇÃO ELEITORAL E PREVARICAÇÃO O QUE FAZER PARA COMBATER E PRENDER  EM FLAGRANTE?


Como fazer para prender quem tentar comprar votos no dia da eleição?

Simples, faça filmagens e tirem fotos, contra fatos não se existe argumentos, depois exercendo o seu direito de cidadão, dentro da normativa do código de processo penal brasileiro, em seu artigo 301, dê voz de prisão ao infrator,( Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.) e leve-o á presença da autoridade judiciária ou autoridade policial, se ambos não lavrarem o flagrante, poderão responder por crime de prevaricação ou desídia,( Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.").

Desta forma, algo comum em época de eleição e bastante praticado no interior é o crime de compra de votos,sendo flagranteado o criminoso, deverá a autoridade lavrar o flagrante e conduzir o  meliante ao xilindró. Tanto quem vende, quanto quem compra, são infratores da lei.

Se a autoridade se furtar em lavrar o flagrante estará prevaricando e deixando de agir conforme estabelece o regramento em relação ás normas eleitorais.

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