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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

CONCEDIDA LIMINAR CONTRA OS CONCURSADOS DE PAULO AFONSO BA

DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM DECISÃO ISOLADA FORMULADA EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDE LIMINAR PARA IMPEDIR A INTERVENÇÃO DEFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DA BAHIA CONTRA A CIDADE DE PAULO AFONSO


Em decisão monocrática em MANDADO DE SEGURANÇA, o Desembargador relator do processo número 0320959-84.2012.8.05.0000, deferiu o pleito liminar .Da liminar cabe recurso, em regime de plantão, também por via de  manejo de SL (suspensão de liminar) junto ao STJ, para reverter a decisão do eminente Desembargador. A via escolhida para suspender uma decisão de todo um Tribunal, com certeza não é a das mais eficazes e eficientes, pois a decisão foi colegiada e não um ato isolado do Presidente do Tribunal, para figurar então no pólo passivo do Mandado de Segurança interposto.
virou uma brincadeira, onde as pessoas estão medindo forças e para esquivar o Ministério público do Pleito, que foi autor da ação de intervenção e da ação civil pública, cuja força de atuação seria maior; ingressaram contra o Presidente do Tribunal, numa verdadeira afronta tanto à decisão do Tribunal Pleno, bem como contra o próprio Presidente, que jamais foi autoridade coatora no processo balizado.
A própria AÇÃO CIVIL PÚBLICA que julgou a favor do prefeito está sob apreciação do Tribunal de Justiça em Grau de Apelação. 
O manejo de um Mandado de Segurança somente demostra mais uma vez o interesse do prefeito em descumprir a ordem judicial tripudiando do judiciário.
O que fazer agora? Os concursados devem provocar o MP para ingressar no feito, como litisconsorte  passivo, uma vez que a razão de ser do Mandado de Segurança seria o ato coator do Presidente do TJ Ba,coisa que não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que o que deu azo a intervenção foi uma decisão colegiada, ensejando de imediato o pedido de cassação da liminar junto ao STJ, também em manejo rápido e imediato para obter a referida liminar.
Qual o ato coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia? Quem decidiu pela intervenção foi o Presidente ou foi o Tribunal Pleno?
LOGO AOS CONCURSADOS FICA A LUZ para o encaminhamento das soluções com a mesma agilidade e pragmatismo que tem sido usado para dificultar o cumprimento do comando sentencial.
UMA VERGONHA PARA A CIDADE DE PAULO AFONSO NA BAHIA, ONDE O GESTOR INSISTE EM DEMONSTRAR SEU PODER DE FOGO AINDA QUE PARA ISSO ATAQUE A AUTORIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, COLOCANDO-O COMO AUTORIDADE COATORA. Não passando de um ato de desespero, demonstrado acintosamente.
OUTRA COISA IMPORTANTE: Enquanto o Presidente do Tribunal não for intimado pessoalmente, fica valendo a decisão de intervenção DEFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO. E aonde está o Presidente agora?


VEJAM O O MANDADO DE SEGURANÇA ABAIXO:

Processo:
0320959-84.2012.8.05.0000
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
Liminar
Origem:
Comarca de Paulo Afonso / Foro de comarca Paulo Afonso
Distribuição:
(Processo não distribuído)
Volume / Apenso:
1 / 0
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Impetrante: Municipio de Paulo Afonso
Advogado: Fabrício Bastos de Oliveira 
Impetrado: Ato do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Movimentações
DataMovimento
23/12/2012Recebido do Magistrado Plantonista
Devolvido com Decisão do Relator Plantonista, que assim decidiu:"(...)Ante o exposto , CONCEDO a medida liminar pleiteada, com fundamento no art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/09, a fim de que restem sobrestados os efeitos do acórdão proferido pelo tribunal pleno, na sessão do último dia 12, nos autos da representação para o fim de intervenção no Município de Paulo Afonso de n. 0305445-91.2012.805.0000."(sic)
22/12/2012Processo Enviado Ao Magistrado Plantonista
Encaminhado ao Des. José Edivaldo Rocha Rotondando,
21/12/2012Processo Cadastrado
Plantonista
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.

1 comentários

Heitor 26 de dezembro de 2012 às 10:43

Parabéns Cecílio, por seu blog. Acesso sempre seu blog que tem análises realmente de um cidadão conhecedor dos fatos, e indignado com esses corruptos. Se ao menos metade dos brasileiros se indignassem com esses abusos e com essa corrupção generalizada, o país teria uma mudança de rumo, mas, enquanto os cidadãos, por interesses próprios olhando somente para o umbigo de cada um, agir de forma desonesta somente para se beneficiar, continuaremos sofrendo por muito tempo. Mas, lembrem-se os corruptos, que suas sementes da desonestidade plantada agora, vai florescer quando forem seus filhos a ser os cidadãos desta nação, e eles estarão colhendo os frutos dessa corrupção.