DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM DECISÃO ISOLADA FORMULADA EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDE LIMINAR PARA IMPEDIR A INTERVENÇÃO DEFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DA BAHIA CONTRA A CIDADE DE PAULO AFONSO
Em decisão monocrática em MANDADO DE SEGURANÇA, o Desembargador relator do processo número 0320959-84.2012.8.05.0000, deferiu o pleito liminar .Da liminar cabe recurso, em regime de plantão, também por via de manejo de SL (suspensão de liminar) junto ao STJ, para reverter a decisão do eminente Desembargador. A via escolhida para suspender uma decisão de todo um Tribunal, com certeza não é a das mais eficazes e eficientes, pois a decisão foi colegiada e não um ato isolado do Presidente do Tribunal, para figurar então no pólo passivo do Mandado de Segurança interposto.
virou uma brincadeira, onde as pessoas estão medindo forças e para esquivar o Ministério público do Pleito, que foi autor da ação de intervenção e da ação civil pública, cuja força de atuação seria maior; ingressaram contra o Presidente do Tribunal, numa verdadeira afronta tanto à decisão do Tribunal Pleno, bem como contra o próprio Presidente, que jamais foi autoridade coatora no processo balizado.
A própria AÇÃO CIVIL PÚBLICA que julgou a favor do prefeito está sob apreciação do Tribunal de Justiça em Grau de Apelação.
O manejo de um Mandado de Segurança somente demostra mais uma vez o interesse do prefeito em descumprir a ordem judicial tripudiando do judiciário.
O que fazer agora? Os concursados devem provocar o MP para ingressar no feito, como litisconsorte passivo, uma vez que a razão de ser do Mandado de Segurança seria o ato coator do Presidente do TJ Ba,coisa que não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que o que deu azo a intervenção foi uma decisão colegiada, ensejando de imediato o pedido de cassação da liminar junto ao STJ, também em manejo rápido e imediato para obter a referida liminar.
Qual o ato coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia? Quem decidiu pela intervenção foi o Presidente ou foi o Tribunal Pleno?
LOGO AOS CONCURSADOS FICA A LUZ para o encaminhamento das soluções com a mesma agilidade e pragmatismo que tem sido usado para dificultar o cumprimento do comando sentencial.
UMA VERGONHA PARA A CIDADE DE PAULO AFONSO NA BAHIA, ONDE O GESTOR INSISTE EM DEMONSTRAR SEU PODER DE FOGO AINDA QUE PARA ISSO ATAQUE A AUTORIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, COLOCANDO-O COMO AUTORIDADE COATORA. Não passando de um ato de desespero, demonstrado acintosamente.
OUTRA COISA IMPORTANTE: Enquanto o Presidente do Tribunal não for intimado pessoalmente, fica valendo a decisão de intervenção DEFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO. E aonde está o Presidente agora?
OUTRA COISA IMPORTANTE: Enquanto o Presidente do Tribunal não for intimado pessoalmente, fica valendo a decisão de intervenção DEFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO. E aonde está o Presidente agora?
VEJAM O O MANDADO DE SEGURANÇA ABAIXO:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Liminar | |
Origem:
| Comarca de Paulo Afonso / Foro de comarca Paulo Afonso | |
Distribuição:
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Volume / Apenso:
| 1 / 0 |
Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Partes do Processo |
Impetrante: | Municipio de Paulo Afonso Advogado: Fabrício Bastos de Oliveira |
Impetrado: | Ato do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia |
Movimentações |
Data | Movimento | |
23/12/2012 | Recebido do Magistrado Plantonista Devolvido com Decisão do Relator Plantonista, que assim decidiu:"(...)Ante o exposto , CONCEDO a medida liminar pleiteada, com fundamento no art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/09, a fim de que restem sobrestados os efeitos do acórdão proferido pelo tribunal pleno, na sessão do último dia 12, nos autos da representação para o fim de intervenção no Município de Paulo Afonso de n. 0305445-91.2012.805.0000."(sic) | |
22/12/2012 | Processo Enviado Ao Magistrado Plantonista Encaminhado ao Des. José Edivaldo Rocha Rotondando, | |
21/12/2012 | Processo Cadastrado Plantonista |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Julgamentos |
Não há julgamentos para este processo. |
1 comentários
Parabéns Cecílio, por seu blog. Acesso sempre seu blog que tem análises realmente de um cidadão conhecedor dos fatos, e indignado com esses corruptos. Se ao menos metade dos brasileiros se indignassem com esses abusos e com essa corrupção generalizada, o país teria uma mudança de rumo, mas, enquanto os cidadãos, por interesses próprios olhando somente para o umbigo de cada um, agir de forma desonesta somente para se beneficiar, continuaremos sofrendo por muito tempo. Mas, lembrem-se os corruptos, que suas sementes da desonestidade plantada agora, vai florescer quando forem seus filhos a ser os cidadãos desta nação, e eles estarão colhendo os frutos dessa corrupção.
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