.

.

Total de visualizações de página

Você é a favor da pena de morte?
Sim
Não

Pessoas Online


Arquivos

TV NBR AO VIVO



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

MAGISTRADO DE PAULO AFONSO-BA, DA 84a ZONA ELEITORAL JÁ TINHA DESPACHADO PROCESSO AFIRMANDO QUE SÓ FICARIA NA ZONA ELEITORAL ATÉ O DIA 7 DE DEZEMBRO


MAGISTRADO DE PAULO AFONSO/BA DESDE 29/11/2012 JÁ AFIRMAVA QUE SUA PERMANENCIA NO BIÊNIO Á FRENTE DA 84ª ZONA ELEITORAL TERMINARIA EM 07/12/12
ENTÃO QUAL TERIA SIDO O MOTIVO PARA QUE A DIPLOMAÇÃO FOSSE REALIZADA ÁS PRESSAS?


Diferentemente do que alega em sua liminar no processo de investigação de abuso de poder econômico No. 67890, onde recentemente foi negado o pleito, a coligação da Candidata Sonia Caires vem denunciando os abusos de poder econômico desde à época das eleições em 23 setembro de 2012, conforme comprova-se dos autos de No. 44593(ação de investigação judicial eleitoral), cujo despacho nos autos do magistrado foi o seguinte:
Despacho
Despacho em 29/11/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
Considerando que o biênio de Juiz Eleitoral deste magistrado encerrar-se-á no dia 07/12 do corrente ano, não há tempo útil para a instrução do feito, por isso deixo de designar audiência de instrução e julgamento, o que deverá ser feito pelo meu sucessor.


Ora, então cai por terra o argumento sustentado para INDEFERIR A LIMINAR postulada nos autos 67890 de que tardou os requerente em postular e apresentar as denuncias, uma vez que eram sabedores dos acontecimentos desde a data da publicação do edital de consagração do sufrágio, reconhecendo-se os eleitos. 

O que se verifica é que a coligação capitaneada pela candidata Sonia Caires, vinha de há muito intentando ações e formulando denuncias judiciais que não foram “morotizadas” e teve a marcha processual “desacelerada”. 

A pergunta é: Porque? Por qual razão a justiça eleitoral local não manifestou real interesse em apurar os fatos e sabedor que era do final de sua permanência á frente da zona eleitoral, não deixou o magistrado que o seu sucessor decidisse; SEM TER QUE MARCAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS COM TANTA ANTECEDÊNCIA ?, pois o calendário do TRE diz que o último dia para a DIPLOMAÇÃO DO ELEITOS SERÁ 19/12. Logo, o sucessor do atual magistrado teria tempo e serenidade para apreciar os feitos. Se no primeiro processo o magistrado promoveu tal despacho, porque não o fez no atual, cujo pedido de liminar requeria justamente a suspensão da diplomação?
Como perguntar não ofende, fica a pergunta e o aguardo da resposta.

ESTE NÃO SERIA UM CASO, OU NÃO, DE PREVARICAÇÃO? DESDE QUANDO UM MAGISTRADO SE FURTA DE ATO DE OFÍCIO DE APRECIAR UM FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SEU PERÍODO JURISDICIONAL ENCERRAR-SE-IA EM DETERMINADA DATA? NÃO SE TRATA DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 319 DO CP? E PASSÍVEL DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O CNJ? ADEMAIS SE DESDE DAQUELA ÉPOCA ERA ESSE O ENTENDIMENTO DO DOUTO MAGISTRADO POR QUE ENTÃO DESPACHOU O PROCESSO ATUAL EM QUE NEGOU A LIMINAR? É OU NÃO UM COMPORTAMENTO PARADOXO?

VEJAM O ANDAMENTO DO PROCESSO AIJE 44593:


PROCESSO:

Nº 44593 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: BA
84ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

44593.2012.605.0084
MUNICÍPIO:

PAULO AFONSO - BA
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2031402012 - 23/09/2012 18:23
INVESTIGANTE(S):

COLIGAÇÃO PRA CUIDAR DE NOSSA GENTE
INVESTIGANTE(S):

SONIA MARIA CORREIA ROCHA
ADVOGADO:

BEL. ANDRÉ DIAS FERRAZ
ADVOGADO:

BELA. IVONEIDE PATU MACIEL
ADVOGADO:

BEL. ADÍLSON ÂNGELO DA SILVA
INVESTIGADO(S):

ANILTON BASTOS PEREIRA
ADVOGADO:

BEL. FLÁVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA
ADVOGADO:

CATALINA LUIZA BRAGA DE CARVALHO
INVESTIGADO(S):

JUGURTA NEPOMUCENO AGRA
ADVOGADO:

BEL. RODRIGO COPPIETERS BARBOSA
ADVOGADO:

BEL. GILFREDO MACÁRIO GUERRA LIMA
ADVOGADO:

BELA. JUSSARA L. CARDOSO MARTINS
JUIZ(A):

ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012 - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO:

ZE-084-84a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL:

30/11/2012 10:27-Concluso(s)


Parte superior do formulário
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Parte inferior do formulário

Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
30/11/2012 10:27
Concluso(s)
30/11/2012 10:27
Publicação do despacho enviada para o DJE de 04/12/12
30/11/2012 10:24
Registrado Despacho de 29/11/2012. .
31/10/2012 09:53
Concluso(s)
31/10/2012 09:52
Juntada do documento nº 252.512/2012
31/10/2012 09:52
Juntada do documento nº 251.033/2012
31/10/2012 09:50
Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes)
30/10/2012 12:19
Autos Devolvidos
25/10/2012 10:43
Autos Retirados (Advogado do Processo: BELA. IVONEIDE PATU MACIEL)
23/10/2012 11:32
Aguardando publicação e manifestação dos investigantes.
23/10/2012 11:31
Enviado para publicação no DJE de 25/10/2012.
23/10/2012 11:28
Registrado Despacho de 18/10/2012. .
10/10/2012 14:23
Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes)
10/10/2012 14:22
Concluso(s)
10/10/2012 14:21
Atualizada autuação zona (Advogado)
10/10/2012 14:12
Juntada do documento nº 209.620/2012
10/10/2012 14:12
Juntada do documento nº 209.621/2012
03/10/2012 13:39
Para cumprir diligência
03/10/2012 13:36
Autos Devolvidos
25/09/2012 14:48
Autos Retirados (Advogado do Processo: CATALINA LUIZA BRAGA DE CARVALHO)
25/09/2012 14:47
Atualizada autuação zona (Advogado)
25/09/2012 14:44
Juntada do documento nº 204.584/2012
24/09/2012 16:44
Juntada do documento nº 203.793/2012
24/09/2012 13:26
Aguardando devolução de mandado
24/09/2012 13:26
Notificação expedida para os investigados
24/09/2012 13:26
Registrado Despacho de 24/09/2012. .
24/09/2012 12:45
Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes)
23/09/2012 19:01
Concluso(s)
23/09/2012 19:01
Autuado zona - AIJE nº 445-93.2012.6.05.0084
23/09/2012 18:53
Documento registrado
23/09/2012 18:23
Protocolado

Despacho
Despacho em 29/11/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
Considerando que o biênio de Juiz Eleitoral deste magistrado encerrar-se-á no dia 07/12 do corrente ano, não há tempo útil para a instrução do feito, por isso deixo de designar audiência de instrução e julgamento, o que deverá ser feito pelo meu sucessor.
Despacho em 18/10/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
R.h.

Intime-se os investigantes para, no prazo de 05 dias, se maniefestarem acerca dos documentos apresentados com a defesa às fls. 109/1394.

Após, voltem conclusos.
Despacho em 24/09/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
DESPACHO:

R.h.

Notifique-se os investigados para, nos termos do art. 22, I, a, da Lei Complementar nº 64/90, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa, juntar documentos e rol de testemunhas, no máximo de 6 (seis).

Paulo Afonso/BA, 24 de setembro de 2012.

Rosalino dos Santos Almeida

Juiz Eleitoral de 84ª Zona

0 comentários