MAGISTRADO DE
PAULO AFONSO/BA DESDE 29/11/2012 JÁ AFIRMAVA QUE SUA PERMANENCIA NO BIÊNIO Á
FRENTE DA 84ª ZONA ELEITORAL TERMINARIA EM 07/12/12
ENTÃO QUAL
TERIA SIDO O MOTIVO PARA QUE A DIPLOMAÇÃO FOSSE REALIZADA ÁS PRESSAS?
Diferentemente do que alega em sua liminar no processo de investigação de abuso de poder econômico No. 67890, onde recentemente foi negado o pleito, a coligação da Candidata Sonia Caires vem denunciando os abusos de poder econômico desde à época das eleições em 23 setembro de 2012, conforme comprova-se dos autos de No. 44593(ação de investigação judicial eleitoral), cujo despacho nos autos do magistrado foi o seguinte:
Despacho
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Despacho em 29/11/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR.
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
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Considerando que o biênio de Juiz Eleitoral deste
magistrado encerrar-se-á no dia 07/12 do corrente ano, não há tempo útil para
a instrução do feito, por isso deixo de designar audiência de instrução e
julgamento, o que deverá ser feito pelo meu sucessor.
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Ora, então cai por terra o argumento sustentado para INDEFERIR A LIMINAR postulada nos autos 67890 de que tardou os requerente em postular e apresentar as denuncias, uma vez que eram sabedores dos acontecimentos desde a data da publicação do edital de consagração do sufrágio, reconhecendo-se os eleitos.
O que se verifica é que a coligação capitaneada pela candidata Sonia Caires, vinha de há muito intentando ações e formulando denuncias judiciais que não foram “morotizadas” e teve a marcha processual “desacelerada”.
A pergunta é: Porque? Por qual razão a justiça eleitoral local não manifestou real interesse em apurar os fatos e sabedor que era do final de sua permanência á frente da zona eleitoral, não deixou o magistrado que o seu sucessor decidisse; SEM TER QUE MARCAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS COM TANTA ANTECEDÊNCIA ?, pois o calendário do TRE diz que o último dia para a DIPLOMAÇÃO DO ELEITOS SERÁ 19/12. Logo, o sucessor do atual magistrado teria tempo e serenidade para apreciar os feitos. Se no primeiro processo o magistrado promoveu tal despacho, porque não o fez no atual, cujo pedido de liminar requeria justamente a suspensão da diplomação?
Como perguntar não ofende, fica a pergunta e o aguardo da resposta.
ESTE NÃO SERIA UM CASO, OU NÃO, DE PREVARICAÇÃO? DESDE QUANDO UM MAGISTRADO SE FURTA DE ATO DE OFÍCIO DE APRECIAR UM FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SEU PERÍODO JURISDICIONAL ENCERRAR-SE-IA EM DETERMINADA DATA? NÃO SE TRATA DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 319 DO CP? E PASSÍVEL DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O CNJ? ADEMAIS SE DESDE DAQUELA ÉPOCA ERA ESSE O ENTENDIMENTO DO DOUTO MAGISTRADO POR QUE ENTÃO DESPACHOU O PROCESSO ATUAL EM QUE NEGOU A LIMINAR? É OU NÃO UM COMPORTAMENTO PARADOXO?
ESTE NÃO SERIA UM CASO, OU NÃO, DE PREVARICAÇÃO? DESDE QUANDO UM MAGISTRADO SE FURTA DE ATO DE OFÍCIO DE APRECIAR UM FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SEU PERÍODO JURISDICIONAL ENCERRAR-SE-IA EM DETERMINADA DATA? NÃO SE TRATA DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 319 DO CP? E PASSÍVEL DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O CNJ? ADEMAIS SE DESDE DAQUELA ÉPOCA ERA ESSE O ENTENDIMENTO DO DOUTO MAGISTRADO POR QUE ENTÃO DESPACHOU O PROCESSO ATUAL EM QUE NEGOU A LIMINAR? É OU NÃO UM COMPORTAMENTO PARADOXO?
VEJAM O ANDAMENTO DO PROCESSO AIJE 44593:
PROCESSO:
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Nº 44593 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL UF: BA
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84ª ZONA
ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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44593.2012.605.0084
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MUNICÍPIO:
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PAULO AFONSO - BA
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N.° Origem:
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PROTOCOLO:
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2031402012 - 23/09/2012 18:23
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INVESTIGANTE(S):
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COLIGAÇÃO PRA CUIDAR DE NOSSA GENTE
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INVESTIGANTE(S):
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SONIA MARIA CORREIA ROCHA
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ADVOGADO:
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BEL. ANDRÉ DIAS FERRAZ
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ADVOGADO:
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BELA. IVONEIDE PATU MACIEL
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ADVOGADO:
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BEL. ADÍLSON ÂNGELO DA SILVA
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INVESTIGADO(S):
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ANILTON BASTOS PEREIRA
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ADVOGADO:
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BEL. FLÁVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA
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ADVOGADO:
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CATALINA LUIZA BRAGA DE CARVALHO
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INVESTIGADO(S):
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JUGURTA NEPOMUCENO AGRA
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ADVOGADO:
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BEL. RODRIGO COPPIETERS BARBOSA
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ADVOGADO:
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BEL. GILFREDO MACÁRIO GUERRA LIMA
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ADVOGADO:
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BELA. JUSSARA L. CARDOSO MARTINS
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JUIZ(A):
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ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
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ASSUNTO:
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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -
ELEIÇÕES 2012 - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA -
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
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LOCALIZAÇÃO:
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ZE-084-84a. ZONA ELEITORAL/BA
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FASE
ATUAL:
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30/11/2012 10:27-Concluso(s)
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Andamento Despachos/Sentenças Processos
Apensados Documentos
Juntados Todos
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Andamentos
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Seção
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Data e Hora
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Andamento
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30/11/2012 10:27
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Concluso(s)
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30/11/2012 10:27
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Publicação do despacho enviada para o DJE de
04/12/12
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30/11/2012 10:24
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Registrado Despacho de 29/11/2012. .
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31/10/2012 09:53
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Concluso(s)
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31/10/2012 09:52
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Juntada do documento nº 252.512/2012
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31/10/2012 09:52
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Juntada do documento nº 251.033/2012
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31/10/2012 09:50
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Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes)
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30/10/2012 12:19
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Autos Devolvidos
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25/10/2012 10:43
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Autos Retirados (Advogado do Processo: BELA.
IVONEIDE PATU MACIEL)
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23/10/2012 11:32
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Aguardando publicação e manifestação dos
investigantes.
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23/10/2012 11:31
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Enviado para publicação no DJE de 25/10/2012.
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23/10/2012 11:28
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Registrado Despacho de 18/10/2012. .
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10/10/2012 14:23
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Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes)
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10/10/2012 14:22
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Concluso(s)
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10/10/2012 14:21
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Atualizada autuação zona (Advogado)
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10/10/2012 14:12
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Juntada do documento nº 209.620/2012
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10/10/2012 14:12
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Juntada do documento nº 209.621/2012
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03/10/2012 13:39
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Para cumprir diligência
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03/10/2012 13:36
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Autos Devolvidos
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25/09/2012 14:48
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Autos Retirados (Advogado do Processo: CATALINA
LUIZA BRAGA DE CARVALHO)
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25/09/2012 14:47
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Atualizada autuação zona (Advogado)
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25/09/2012 14:44
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Juntada do documento nº 204.584/2012
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24/09/2012 16:44
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Juntada do documento nº 203.793/2012
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24/09/2012 13:26
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Aguardando devolução de mandado
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24/09/2012 13:26
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Notificação expedida para os investigados
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24/09/2012 13:26
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Registrado Despacho de 24/09/2012. .
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24/09/2012 12:45
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Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes)
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23/09/2012 19:01
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Concluso(s)
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23/09/2012 19:01
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Autuado zona - AIJE nº 445-93.2012.6.05.0084
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23/09/2012 18:53
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Documento registrado
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23/09/2012 18:23
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Protocolado
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Despacho
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Despacho em 29/11/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR.
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
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Considerando que o biênio de Juiz Eleitoral deste magistrado
encerrar-se-á no dia 07/12 do corrente ano, não há tempo útil para a
instrução do feito, por isso deixo de designar audiência de instrução e
julgamento, o que deverá ser feito pelo meu sucessor.
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Despacho em 18/10/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR.
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
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R.h.
Intime-se os investigantes para, no prazo de 05 dias, se maniefestarem acerca dos documentos apresentados com a defesa às fls. 109/1394. Após, voltem conclusos. |
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Despacho em 24/09/2012 - AIJE Nº 44593 Dr. DR.
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
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DESPACHO:
R.h. Notifique-se os investigados para, nos termos do art. 22, I, a, da Lei Complementar nº 64/90, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa, juntar documentos e rol de testemunhas, no máximo de 6 (seis). Paulo Afonso/BA, 24 de setembro de 2012. Rosalino dos Santos Almeida Juiz Eleitoral de 84ª Zona |
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