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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

EXCLUSIVO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DETERMINA A INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO-BA



XEQUE MATE!
EXCLUSIVO:  DECRETADA A INTERVENÇÃO NO MUNICIPIO DE PAULO AFONSO-BA

O TRIBUNAL PLENO, DETERMINOU A INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
O PROCESSO DOS CONCURSADOS FOI JULGADO NA DATA DE 12/12/2012 DANDO PROVIMENTO INTEGRAL E Á UNANIMIDADE Á REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Agora, será expedida carta de ordem ao Governador do Estado da Bahia, comunicando da decisão e da intervenção a ser adotada. Caberá ao Governador indicar um interventor, e agora esperarmos que a POLÍCIA FEDERAL faça a parte dela.
XEQUE MATE!




Processo:
0305445-91.2012.8.05.0000 Julgado
Classe:
Intervenção em Município
Área: Cível
Assunto:
Intervenção em Estado / Município
Origem:
Comarca de Paulo Afonso / Foro de comarca Paulo Afonso / Vara Criminal
Números de origem:
0000759-12.2010.8.05.0191
Distribuição:
Tribunal Pleno
Relator:
BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
Volume / Apenso:
1 / 0
Última carga:
Origem: SECOMGE Expedição / SECOMGE Expedição.  Remessa: 10/12/2012
Destino: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno.  Recebimento: 10/12/2012

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Proc. Geral: José Gomes Brito
Promotor: Paulo Modesto 
Requerido: Município de Paulo Afonso
Advogado: Fabrício Bastos de Oliveira
Proc. Munícipio: Kelyanne Andrade Barros Brandão 
Exibindo todas as movimentações.   ;Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
12/12/2012Julgado
"DEU-SE PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO, À UNANIMIDADE".

MEUS COMENTÁRIOS:

Em que pese a decisão magnânima do magistrado de primeiro grau, em que julgou o mérito do processo dos concursados, determinando  a realização de novo concurso, a anulação do concurso anterior e a exoneração dos não concursados no prazo de 160 dias; desobrigando o prefeito do pagamento da multa estipulada pelo descumprimento da decisão liminar(sic!); restou motivado a interposição de recurso de apelação na ação que julgou o mérito e interposição de agravo da decisão do embargo a execução proposto pela prefeitura. Desta forma se concluí que não houve o transito em julgado da decisão de primeira instancia, mantendo-se "vivo" o processo que corre perante a comarca de Origem. Contudo é superveniente e "superior" a decisão do Tribunal Pleno , do Tribunal de Justiça da Bahia; devendo portanto ser cumprida a decisão maior que é a intervenção no município e desta forma, reconhece-se que provavelmente tal decisão colegiada do Tribunal Pleno, autorizaria a inelegibilidade do prefeito eleito, que deve ser requerida junto ao T.R.E em virtude da competência originária, ante a decisão da instância superior, e outros tantos motivos que já é do conhecimento de todos. É o que penso!

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