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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

QUEM É ACUSADO DE HOMICÍDIO É TAMBÉM CHAMADO DE ASSASSINO

QUESTÃO DE SEMÂNTICA E PORTUGUÊS CLARO: 
QUEM MATA, QUEM PRATICA HOMICÍDIO É TAMBÉM CHAMADO DE ASSASSINO.



Durante a entrevista do médico Luiz Aureliano de Carvalho, o jornalista Cecílio Almeida Matos, chamou o tal de ASSASSINO.
Ora, como de fato o é. Se o referido médico acha que pode se prevalecer da condição de político e vereador para tentar intimidar o jornalista combativo como Cecílio almeida Matos, está enganado redondamente. 
Para tanto é oportuno colacionar o significado da palavra assassino, o que é feito agora;


Significado de Assassino

s.m. Aquele que mata .
Adj. Que mata: mão assassina.
Homicida, matador.
Sinônimos de Assassino

Sinônimo de assassino: celerado, criminoso, delinquente, facínora, homicida,malfeitor, matador e sicário

Definição de Assassino

Classe gramatical de assassino: Substantivo masculino e Adjetivo
Separação das sílabas de assassino: as-sas-si-no
Plural de assassino: assassinos

Pois, qualquer dicionário de português clássico ou contemporâneo reconhecerá a palavra homicida como sinônimo de assassino. Quem mata é o que? Assassino. Quem assassina é o que? Matador.

Desta forma chamar claramente o médico de assassino é reiterar a acusação do Ministério Público, da própria policia civil e AGORA DO PRÓPRIO MAGISTRADO QUE ACATOU A DENUNCIA CONTRA O MÉDICO.

CALÚNIA É: A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 )  

Ao médico Aureliano de Carvalho não se foi atribuído crime que macule sua honra, falsamente. A acusação provém das vítimas, do órgão do Ministério Público e do próprio Magistrado.

Portanto, não será uma questão de semântica, da linguística  portuguesa que livrará o médico e vereador Luiz Aureliano de Carvalho da responsabilidade Penal a qual está sendo submetido.Ele esta sendo processado por crime de homicídio(aquele que assassina alguém) e NÃO SERÁ PORQUE É MÉDICO OU  VEREADOR, que poderá  INTIMIDAR PESSOAS, usando da afortunada condição de político vereador que se desvencilhará da acusação. Ora pois, fica a pergunta: Se o cara acha-se acima da Lei e de Deus; com sua soberbia por ser vereador a ponto de tentar intimidar a liberdade de imprensa (algo corriqueiro em Paulo Afonso) o que pode ele fazer com as testemunhas e as próprias mães das vítimas?
A personalidade do médico vereador já fora demostrada quando o mesmo permanece como réu em um processo onde é ACUSADO DE BATER EM MULHER,demonstrando o risco que se tem com a personalidade do médico e não se sabe porque o processo não foi avante. (influencia política?)

Para ressaltar é oportuno mais uma vez demonstrar o despacho do magistrado que recebeu a denúncia contra ; diz o magistrado:
"Decisão: Vistos etc. O fato é típico, pois configura a prática de condutas em teses criminosas, capituladas nas tenazes do art. 121, caput, do CPB e art. 121 §§3° e 4°, do CPB. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, vez que narra às circunstâncias dos fatos, identifica e qualifica os supostos acusados. Vê-se, portanto, que a causa é justa, ante a presença da materialidade delitiva, consubstanciada na CERTIDÃO DE ÓBITO de fl. 75, assim como nos INDÍCIOS DE AUTORIAS revelarem serem os acusados os supostos responsáveis dos delitos tipificados ora em tela – conforme se depreende a luz de uma análise perfunctória dos depoimentos colhidos em sede policial, denotando, com isso, interesse de agir do Estado-Juiz, com vistas a elucidar a verdade real dos fatos narrados na denúncia, de modo a ensejar, ante o juízo prelibação, o recebimento da presente denúncia. ISTO POSTO, uma vez que a peça delatória se encontra dentro dos padrões exigidos pela norma processual penal, RECEBO À DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, em face de LUIZ AURELIANO DE CARVALHO FILHO, já qualificado nos autos em epígrafe, como incurso nas tenazes do art. 121, caput, do Código de Processo Penal; JUSCELINO DOMINGOS VASCONCELOS DE LEMOS, GEANE REGINA FERNANDES COSTA, THAISY DE LIMA FREIRE, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, ISABELA SÁ DE QUENTAL E TEREZA JUSSARA DE ANDRADE MOREIRA, todos já qualificados nos autos tela, como incurso nas penas 121, §§3° e 4°, o Código de Processo Penal. Citem-se os réus para apresentarem suas RESPOSTAS À ACUSAÇÃO, por escrito, no lapso de 10 dias, nos moldes do art. 406 do CPP. Ao cartório para que cumpra com o expediente pugnado pelo Ministério Público, às fl. 424/425. C U M P R A – S E. Procedimentos de estilo. Paulo Afonso, 23 de fevereiro de 2013. Dr. CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito 1° substituto"

Desta forma é evidente que Luiz Aureliano é acusado de assassinar a vítima Roselma, alguma dúvida?

Ou seja a cara de pau de alguns acusados de crimes graves em Paulo Afonso é tamanha que de algoz querem passar a vítimas, como se vítimas fossem; a ponto de querer processar ou acusar alguém de crime de calúnia, injúria ou difamação. E neste caso em particular o acusado de ASSASSINATO Luiz Aureliano ,resolveu promover uma queixa crime contra o jornalista Cecílio Almeida Matos; na delegacia de Paulo Afonso; como se acusação alguma contra o médico não existisse. Pode? Não é muita cara de Pau?

POIS SENHOR VEREADOR LUIZ AURELIANO DE CARVALHO,o Senhor está sendo processado pelo Ministério Público pelo crime de assassinato da Vítima Roselma e como tal, na qualidade de tal, ao senhor é atribuído a condição de ASSASSINO, existe alguma dúvida Lingüística ? Ou o Senhor insistirá em ser fleumático?
Quem é acusado de matar alguém é o Senhor e com certeza também perderá o mandado de VEREADOR , porque o  Jornalista Cecílio Almeida Matos, já está adotando providencias junto ao TRE para que sua cassação seja procedida, também pelas acusações que se lhe pesam no CREMEB e ao que tudo indica com o julgamento de feito transitado em julgado e por decisão colegiada, impedindo-lhe a manutenção do mandato.

O SENHOR ,LUIZ AURELIANO, MÉDICO OU VEREADOR, POUCO IMPORTA, é acusado de cometer homicídio, assassinato,matar alguém. Ratificado pelo Magistrado.

E óbvio que pedirei para depor em desfavor do Senhor tanto o Promotor, quanto a autoridade policial que investigou o fato; pedido esse, que será sustentado em Juízo, mediante requerimento direto ,se for o caso, ao Secretário da Segurança Pública.

O Senhor não me intimidará, tenha absoluta certeza...Trate, se for possível, de provar sua inocência.

E agora? quem é homicida é assassino ou não? O senhor não me assusta, não me intimida e nem me faz "cagar de medo".

Luiz Aureliano de Carvalho; voce pode até acreditar; mas com certeza não está ACIMA DA LEI E NEM DA JUSTIÇA, por isso não tripudie da mesma e nem acredite que todos são idiotas ou imbecis para acreditar nas suas retóricas.

ATUALIZADO:


Classificação morfossintática:

 Verbo, presente do indicativo 3a pessoa singular de homicidar
 Verbo, imperativo 2a pessoa singular de homicidar
 Substantivo, masculino singular
 Substantivo, feminino singular
 Adjetivo, masculino singular
 Adjetivo, feminino singular 


Flexões da palavra Homicida


Significados de Homicida :


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1. Homicida

Por  (SP) em 01-08-2010
Segundo o Aurélio, aquele que causa a morte de alguém...o matador...
Aquele elemento é um homicida, Aquele menino é um homicida.


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2. Homicida

Por  (SP) em 27-09-2009
Que ou pessoa que comete homicídio; que ou quem causa a morte de outra(s) pessoa(s).
Um assassino é um homicida

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