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segunda-feira, 18 de março de 2013

CASO MÉDICO AURELIANO: SIGILO DA FONTE; DIREITO DA IMPRENSA

EM NOTA O CREMEB AFIRMA QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE INVESTIGAÇÃO DO CASO AURELIANO.


CONTUDO SIGILO PROFISSIONAL NÃO É SEGREDO DE JUSTIÇA E NÃO ESTÁ LONGE DE NÃO SER OBJETO DE INFORMAÇÃO COMO É CEDIÇO A TODO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO;INCLUSIVE A REDE GLOBO E OUTRAS TANTAS EMISSORAS; RESERVANDO-SE O SIGILO DA FONTE, COMO ESTATUÍDO EM LEI MAIOR, AINDA MAIS QUANDO SE TRATA DE FIGURA PÚBLICA, ACASO DIFERENTE FOSSE; A IMPRENSA NACIONAL NÃO TERIA ACESSO A CASOS ESCABROSOS DE INVESTIGAÇÃO E DENUNCIAS JUNTO AO CREMEB; A IMPRENSA LIVRE E SOBERANA CONTINUARÁ INFORMANDO AS PESSOAS SOBRE TODO E QUALQUER TEMA QUE ENVOLVA MÉDICOS DA ESTIRPE DO SENHOR  LUIZ AURELIANO DE CARVALHO  , INDEPENDENTE DO QUE ACHE O CREMEB, QUE ESTE ÓRGÃO SIM, DEVE A TODO CUSTO SER PRESERVADO, COMO SÓI CORRETO FAZER. MÉDICOS E PROFISSIONAIS "DESAJUSTADOS" DEVEM SER PUBLICAMENTE DENUNCIADOS, PARA QUE NÃO PERMANEÇAM IMPUNES.INCORRENDO EM RISCO DE CAUSAR DANOS Á POPULAÇÃO.

ESSE É O DEVER DE INFORMAÇÃO DA IMPRENSA LIVRE, 

VEJAM A MANIFESTAÇÃO DO CREMEB:




O CREMEB esclarece que processos ético-profissionais tramitam em sigilo processual. Assim, somente as partes envolvidas e seus procuradores devidamente habilitados têm acesso aos autos
O conselho regional de Medicina do estado da Bahia – CREMEB vem a público prestar esclarecimento acerca de divulgação da decisão relativa ao Processo envolvendo o medico Luiz Aureliano de Carvalho Filho, CREMEB n° 17.725.
Preliminarmente, ressaltamos que de acordo com o Artigo 1° do Código de Processo Ético-Profissional, as sindicâncias e processos ético-profissionais tramitam em sigilo processual. Assim, somente as partes envolvidas e seus procuradores devidamente habilitados têm acesso aos autos. A publicação da decisão dos membros do CREMEB no julgamento dos processos éticos ocorre, no caso de penalidade pública e após transito em julgado da decisão.
Informamos que o processo ainda está em tramitação, consequentemente passível de reforma se houver recurso, não tendo este Regional qualquer responsabilidade acerca da divulgação que possa ter acontecido na Integra.
Destarte, cumpre chamar a atenção de que as partes, ao obterem cópia dos autos, assumem o compromisso de não divulgar as peças processuais.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Conselho Regional de Medicina do Estado Bahia (CREMEB)
(71) 3339 -2805 / ascom@cremeb.org.br / http://www.cremeb.org.br/
As informações são da RBN

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