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quarta-feira, 13 de março de 2013

JUÍZES CORRUPTOS SERÃO INVESTIGADOS PELO CNJ

UM EXEMPLO A SER SEGUIDO POR MUITAS CIDADES NO NORTE DA BAHIA.
SABEMOS QUE MUITOS "JUÍZES" DE RABO PRESO ENQUADRAM-SE NO EXEMPLO DIVULGADO E NOTICIADO. PARA BREVE ACREDITO QUE RESULTADOS SEMELHANTES ALCANÇARÃO ESSES TAIS DESSES JUÍZES CORRUPTOS; QUE NÃO QUEREM ENXERGAR A BANDIDAGEM POLÍTICA QUE IMPERA EM MUITAS CIDADES DO SERTÃO, MUITOS DOS QUAIS RECEBERAM MUITA GRANA PARA NÃO ENXERGAR NADA...
NO CNJ A AMIZADE INTIMA DE UM CERTO  JUIZ, COM GRUPOS POLÍTICOS JÁ FOI DENUNCIADA NO CNJ POR ESTE JORNALISTA
ABRAM O OLHO!




Juíza eleitoral de Candeias é denunciada acusada de engavetar processos para beneficiar políticos.

As dua Ex-Prefeitas de Candeias uma teve mandato cassado em 2012.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, que está em vigor desde 2010, políticos condenados por órgãos colegiados, como tribunais, ficam impedidos de disputar cargos eletivos.

Mas, duas participantes da vida política de Candeias (BA), teriam recebido uma “forcinha” para driblar o que determina o dispositivo legal, elaborado com o intuito de coibir a eleição de candidatos “ficha suja”: nunca foram condenadas, porque os processos existentes contra elas sequer deixavam o gabinete da Juíza Eleitoral da Comarca de Candeias.

Antônia Magalhães da Cruz (ex-prefeita, conhecida como Tonha Magalhães) e Maria Angélica Juvenal Maia, também ex-prefeita municipal, que chegou a ter seu mandato cassado em 2012, teriam sido beneficiadas por Jaciara Borges Ramos, Juíza Eleitoral.

A acusação, feita pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), tomou como base investigações realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2012.

De acordo com o órgão investigador, Jaciara, além de ocultar processos, teria subtraído peças e adulterado a numeração dos mesmos. Em razão dessa conduta, 13 processos de improbidade administrativa, por exemplo, ficaram trancafiados dentro do armário, sem andamento.

O Ministério Público aguarda o recebimento da acusação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pelos crimes de sonegação de documentos e peculato. Existe, ainda, processo disciplinar contra a Juíza no CNJ, que tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1)

http://www.marcioomena.blogspot.com.br/2013/03/juiza-eleitoral-de-candeias-e.html#more

2 comentários

Unknown 4 de julho de 2016 às 16:18

Aqui em Santo Antônio de Jesus, o juiz Givandro José Cardoso prolatou uma sentença contra sete senhoras pobres e idosas em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, no valor de R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS), que foi adimplida e transitada em julgado. Os bens foram desvencilhados da hipoteca e da penhora. Passados três anos, eis que o BNB miscigenado com o inditoso juiz, este transformou a sentença de três mil por outra no importe de TRÊS MILHÕES DE REAIS. Os bens das pobres foram novamente canalizados para a hipoteca e penhora. Entra em cena o senhor Jairo Ruy, um dos homens mais ricos da cidade, que havia comprado o terreno nas mãos das referidas senhora e deixou de pagar alegando a restrição. Formou-se, então a tríplice aliança da corrupção. Uma das senhoras fez reclamação ao CNJ. Givandro ajuizou ação penal e outra juíza amiga condenou a infeliz a dois anos e meio de reclusão. outra juíza amiga, Doutora Jaqueline, condenou, também a infeliz a pagar a Givandro a quantia de TRINTA MIL REAIS. Peço ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal que investiguem tais crimes. O mesmo juiz para beneficiar o Banco do Brasil S/A, aceitou uma execução sem o título extra judicial. Promovido o necessário recurso o TJBA anulou a sentença. Retornado o processo para Santo Antônio de Jesus, ele determinou à Titular do Cartório que custodiasse o processo por doze(12) anos. O proprietário rural, vítima está com a fazenda na hipoteca e penhora por determinação de Givandro. Está nas portas da falência, sem crédito. Inquire-se: Qousque tandem Givanadro abutere patientia nostra et do MPF et da Polícia Federal? Antônio Ferreira Leal - Adv. OAB(BA.) 5903

Unknown 4 de julho de 2016 às 16:26

O Banco do Nordeste do Brasil S/A, agência de Santo Antônio de Jesus, retirou de minha conta corrente a quantia de Cr$70.000.000,00(SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) no dia 24 de junho de 1994. Até a presente data estou envidando esforços para que o BNB devolva o meu dinheiro desviado de minha conta corrente. Givandro está miscigenado no imbróglio pois ajuizei ação e ele prolatou sentença em favor do BNB. Peço ao MPF e à Polícia Federal que investiguem tais crimes de apropriação indébita, peculato, falsidade ideológica e outros. Antônio Ferreira Leal - Adv. OAB(BA.) 5903