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sábado, 20 de abril de 2013

STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE COBRANÇA DE ICMS PELA EMBASA É ILEGAL. VALOR PODERÁ SER DEVOLVIDO JUDICIALMENTE, OU ABATIDO NA CONTA DE ÁGUA



Embasa terá que deixar de cobrar ICMS nas contas de água

Mariana Mendes


Ag. A TARDE



O ICMS sobre a água tratada já deixou de ser cobrado pela maioria dos estados

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água dos usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, no dia 10 de abril. A determinação vale para todos os estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto.

Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, que se pronunciou através de sua assessoria de comunicação, é destinado à realização de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto estadual 6.734, assinado em 1997.

Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima de 30 mil litros por mês. A empresa ressalta que o consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da concessionária em todo o Estado.

Sobre a decisão do Supremo, a Empresa informou que "só poderá tomar as providências cabíveis após publicação do acórdão da decisão do STF".


No Mato Grosso do Sul o imposto cobrado é de 17,5%. 

Segundo a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), que representa 25 concessionárias do país, o ICMS sobre a água tratada deixou de ser cobrado pela maioria dos estados, por meio de mecanismos como a isenção ou a alíquota zero.

Elizabeth Costa, consultora jurídica da associação, diz que a Aesbe concorda com a decisão do STF e também entende que a cobrança do imposto é indevida. "A decisão do Supremo foi sábia. A água não é uma mercadoria e sim um serviço necessário à população", diz.

O advogado tributarista Márcio Bastos diz que, neste caso, a arrecadação do ICMS pode ser considerada inconstitucional e que a depender do pronunciamento do STF, os consumidores ainda poderão pedir a restituição do valor cobrado pelos últimos cinco anos.

Sobre a decisão do Supremo, Márcio Bastos considera "um avanço da jurisprudência, que reconheceu que a água não se trata de um mero serviço, mas de uma necessidade de consumo da população".

Julgamento - O Supremo deu início à análise da matéria em setembro de 2011, quando o Estado do Rio de Janeiro questionou a decisão do Tribunal de Justiça Fluminense (TJ-RJ), favorável a um condomínio, após determinar o fornecimento de água potável como serviço essencial e afastar a cobrança de ICMS no Estado.

Para justificar o imposto, o governo fluminense disse que o fornecimento de água encanada não seria serviço público essencial e sim serviço impróprio, uma vez que pode ser suspenso pela concessionária caso o usuário não efetive o pagamento da conta. O governo também argumentou que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio.

Na época, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que tal tributo não poderia ser cobrado pelo fato do fornecimento de água encanada ser considerado serviço essencial à população.

Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o ministro Luiz Fux também votou contra o recurso e declarou que "a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria". Ainda segundo o ministro "o que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda".

Além disso, segundo Luiz Fux, a lei que dispõe sobre proteção de recursos hídricos estabelece que o pagamento de tarifa de água - preço público - decorre de uma preocupação com o racionamento.

Também foram contra a cobrança do ICMS nas contas de água os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

Já os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram a favor do RE, pois consideram a água como mercadoria fornecida. "O fato de ter-se algo indispensável à vida, descaracteriza o que é fornecido como mercadoria? A meu ver não", disse Marco Aurélio.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, "não se trata de água in natura e não se trata de um simples transporte de algo que vem de fontes naturais, mas é uma água tratada, a qual, não raro, é adicionado flúor e outros produtos químicos". Além disso, ele acredita que "a água vem se tornando cada vez mais um bem escasso no Brasil e no mundo e talvez a tributação seja uma forma de, pedagogicamente, indicar um uso mais adequado desse importante bem", completou.

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