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sexta-feira, 19 de julho de 2013

CONCURSO DE PAULO AFONSO: MAGISTRADO SOMENTE AGORA RECEBE A APELAÇÃO E DETERMINA REMESSA DA APELAÇÃO AO TRIBUNAL

MAGICAMENTE, MAGISTRADO RESOLVE DESPACHAR PROCESSO DE APELAÇÃO DOS CONCURSADOS NA CIDADE DE PAULO AFONSO,NA BAHIA, E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A PERGUNTA É: PORQUE SOMENTE AGORA?



Depois de muita espera os concursados do concurso de Paulo Afonso/Ba obteve o merecido despacho determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, com isso o que se espera é que o CONCURSO SEJA CONVALIDADO E CONVOCADO OS APROVADOS NO CERTAME. Se for reformada a sentença do magistrado R.S.A o prefeito terá que arcar com uma multa ARQUIMILIONÁRIA, por tripudiar e desrespeitar as  decisões tanto do Tribunal de Justiça da Bahia quanto do Superior Tribunal de Justiça.

O despacho foi o seguinte:
"Despacho: R. H. Recebo a apealação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao apelado para suas razões. Com ou sem razão e decorrido o prazo, subam os autos à superior instância. Intimem-se. (ass) . Juiz de Direito." coincidentemente publicado hoje, 19/07/2013 após esse redator tomar conhecimento do teor da apelação e da data que a mesma foi interposta pelo Ministério Público em Paulo Afonso, diga-se de passagem uma irretocável peça de apelação que não tem como não reformar a sentença em favor dos concursados.
O prefeito Anilton Bastos que comece a preparar o bolso para pagar a multa milionária e CONVOCAR OS CONCURSADOS, cujo certame a hombridade de um promotor sério, faz demonstrar que foi um concurso realizado na sua mais completa lisura. É por acreditar ainda em homens  sérios e de bem, que se sabe que nem tudo na justiça está perdido, principalmente quando Juízes e Promotores  sérios atuam com perseverança.Parabéns o Ministério Público, parabéns aos concursados.  

E agora prefeito? Como explicar a demora da remessa da apelação para o Tribunal? Como explicar dois processos por improbidade administrativa ?

Cabe agora aos concursados diligenciar para que a apelação seja distribuída em Salvador (TJ.BA) por dependência ao processo de Intervenção.

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