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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

GOVERNO FEDERAL CRIA O CADASTRO NACIONAL CONTRA OS CORRUPTOS

DEPOIS DE GRANDE PRESSÃO INTERNACIONAL ,GOVERNO DO BRASIL SANCIONA LEI QUE SACRIFICA E PUNE EMPRESAS CORRUPTAS E CRIA O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS CORRUPTAS, EM NÍVEL NACIONAL, PAULO AFONSO CONSTARÁ, COM CERTEZA, NO REFERIDO CADASTRO.

BRASÍLIA - O governo federal vai criar um cadastro nacional para reunir as empresas envolvidas em casos de corrupção. De acordo com a Lei 12.846, sancionada nesta quinta-feira e publicada hoje no Diário Oficial, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurícias pela prática de atos contra a administração pública, será instituído no país o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), que dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na referida lei.

Governo cria cadastro das empresas envolvidas em casos de corrupção



Banco de dados está previsto na lei que pune as empresas corruptoras. Segundo a legislação, as envolvidas em fraudes poderão ser fechadas
O governo federal vai criar um cadastro nacional para reunir as empresas envolvidas em casos de corrupção. De acordo com a Lei 12.846, sancionada na quinta-feira e publicada ontem no Diário Oficial, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, será instituído no país o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). O banco de dados dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na referida lei.
Vetos
Confira os três pontos da lei que pune empresas corruptoras que foram vetados:
• Mult - Originalmente, o texto da lei previa que a multa aplicada à empresa corruptora não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto. Esse trecho foi vetado. Segundo argumentação do Planalto “os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores a esse valor [do serviço ou bem contratado], devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a concorrentes e prejuízo aos usuários. A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei”.
• Responsabilidade subjetiva - Outro ponto vetado pela presidente é o que previa que a empresa só seria penalizada se houvesse comprovação de dolo – ou seja, intenção da empresa de corromper o agente público ou participar de participar e um esquema fraudulento. Na avaliação do governo “a introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei”.
• Servidor - A lei também previa que o grau de participação do agente público no esquema seria avaliado para a definição da penalidade aplicada à empresa envolvida em caso de corrupção. Esse foi o terceiro trecho vetado pela presidente Dilma.
Fonte: Congresso em Foco
No cadastro, determina a lei, deverão ser incluídas a razão social e o CNPJ da empresa, o tipo e a data da sanção aplicada. Além disso, as autoridades competentes, ao celebrarem o chamado “acordo de leniência”, similiar à delação premiada, devem manter atualizados no cadastro as informações relacionadas ao referido acordo, a não ser nos casos em que essa divulgação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas.
Segundo a lei, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. Dilma fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mais brandas (veja mais ao lado).
Hoje a legislação brasileira nada diz sobre empresas envolvidas em ilícitos. Em geral, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. Com a sanção da lei, o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desen­­volvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.

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