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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TERMINA MAMATA PARA JUÍZES CORRUPTOS: AGORA VÃO PARA CADEIA, SEM APOSENTADORIA

JUÍZES QUE RECEBEM FAVORES, PASSAGENS DE AVIÃO, EMPREGAM FAMILIARES NAS PREFEITURAS, FILHOS COMO PROCURADORES EM MUNICÍPIO, ESPOSAS QUE VISITAM PRESÍDIOS PARA OFERECER SERVIÇOS E SOLTAR PRESOS POR VALORES ALTOS, VENDENDO ALVARÁS DE SOLTURAS; ESTÃO COM SEUS DIAS CONTADOS. APROVADA A PEC QUE PÕE NA CADEIA JUÍZES CORRUPTOS E AGILIZA OS PROCESSOS CONTRAS ESSES PÉSSIMOS EXEMPLOS DA MAGISTRATURA BRASILEIRA






Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
“Compulsória é entendida como prêmio e isso precisa ser corrigido”, diz Blairo Maggi


Processos administrativos para apurar delitos graves cometidos por juízes, procuradores e promotores de Justiça vão correr de forma acelerada com a aprovação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) no Senado esta semana.
A nova regra, que ainda precisa de aval da Câmara, acaba tanto com a chamada “aposentadoria-prêmio” – pena compulsória concedida a magistrados condenados na esfera disciplinar –, quanto com o afastamento com vencimentos integrais de membros do Ministério Público condenados nessas infrações e crimes.


Aprovada num acordão, a proposta lança luz sobre casos como a Operação Naufrágio, maior escândalo do Judiciário capixaba ocorrido há quase cinco anos e cuja denúncia ainda hoje não foi aceita.


A PEC estabelece prazos mais rígidos de apresentação e julgamentos desses processos. Serão 30 dias para que, ao entender que ao caso cabe demissão, o órgão administrativo – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – represente ao Ministério Público, que, por sua vez, terá 90 dias – hoje não há prazo – para propor a ação judicial de perda do cargo.


“Essa ação correrá em caráter preferencial. Isso dará celeridade ao processo judicial. A compulsória é entendida como prêmio; era necessário corrigir essa distorção”, afirma o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator do substitutivo. Segundo reforça, hoje não há prazo estabelecido para ações judiciais e perda do cargo. “A demora da propositura e trâmite dessas ações é vista como impunidade”.


Doendo no bolso
Agora, se o MP acusar um juiz, promotor ou procurador, assim que a Justiça aceitar a denúncia o réu passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de carreira. Se condenados, perdem direito a tudo e cairão no regime geral da previdência pública.


Autor do projeto incorporado à PEC, Humberto Costa (PT-PE) diz que a sociedade se sente “agredida” com desembargadores que vendem sentença e promotores que cometem crimes e, mesmo tirados das funções, continuam recebendo proventos: “A PEC valoriza os bons profissionais do MP e da Justiça”. Segundo seus aliados, há tribunais que dão a compulsória, mas não enviam o processo ao MP.


Outra vantagem, destaca Costa, é que o Ministério Público passa a ter um regime disciplinar único em todo o país. Hoje, cada Estado tem legislação diferente, dificultando a punição devido às diferenças de prazos de prescrição e do que se configura delito. A própria pena de aposentadoria no MP, prevista na Constituição, não existe na prática. Ao contrário do que queria o petista, a PEC não mexe na regra de perda de cargo: ainda é necessário o infrator ser condenado em ação judicial exclusiva para isso.
Blairo admite riscos de recuo na Câmara, mas acha que o “grande avanço” no Senado evitará desfiguração do texto. A PEC manteve a garantia da vitaliciedade aos magistrados e membros do MP: a perda do cargo depende de decisão judicial transitada em julgado. Procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Eder Pontes vê a PEC “com naturalidade”: “Acho perfeitamente adequada”.


Associação federal quer mudar texto na Câmara
Sem dar detalhes, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) declarou ontem a A GAZETA que “deverá apresentar sugestões para o aperfeiçoamento” do substitutivo aprovado assim que começar a tramitar na Câmara.


Já há divergências à vista. Segundo sua assessoria, a entidade entende que, se for estourado o prazo de até dois anos para a conclusão do processo contra magistrado afastado, o acusado voltará às suas funções habituais.


Articulador do projeto aprovado no Senado, porém, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirma que o órgão responsável por fazer o julgamento nesses dois anos será responsabilizado e responderá a processo disciplinar caso não obedeça a este prazo legal.




Após participar dos acordos junto a outras entidades de classe no Senado, a Ajufe entende que a mudança não refletirá na condução de processos administrativos. “As condutas que ensejam aposentadoria compulsória hoje já podem levar à responsabilização judicial, cível e criminal. Não é correto falar que a regra atual facilite a impunidade ou seja prêmio”, diz a entidade.


Amages: “Sociedade acha que a compulsória é um privilégio”
“Respeito a decisão e temos que nos adequar à realidade. A magistratura teve muita dificuldade de explicar o funcionamento da aposentadoria compulsória para a sociedade, que ficou com a ideia de que é um privilégio”, admitiu o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Sérgio Ricardo de Souza.


Embora não se posicione a favor ou contra a nova regra, ele diz que a compulsória decorre de direito constitucional por contribuições previdenciárias.
“O Congresso acolheu uma cobrança de segmentos sociais. Contribuiu para isso a demora no julgamento de processos disciplinares”, avalia. O dirigente lembra que a nova legislação não retroage, não afeta aposentados por pena administrativa, a menos que já respondam ação judicial.


Alguns casos




Condenados
Os juízes Antônio Leopoldo e Larissa Pimentel foram condenados, em processo disciplinar, à aposentadoria compulsória. Após sete anos como juíza e 34 de idade ela passou a receber aposentadoria de R$ 7,2 mil. Ele é alvo de duas ações penais – em uma já foi condenado e na outra é acusado de mandar matar o juiz Alexandre Martins – e recebe R$ 27,3 mil.


Investigados
O procurador Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner, envolvidos no mensalão do DEM e o senador cassado Demóstenes Torres, que continua recebendo como membro do MP.


Entenda as mudanças


Regra mais severa
Magistrados acusados de delitos graves, como crime hediondo ou corrupção, ficarão em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, receberão proventos proporcionais previdenciários e o Ministério Público deve fazer denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente. Se absolvidos, voltam às atividades recebendo a diferença “bloqueada”.




Ministério Público
Na prática, promotores e procuradores são postos hoje em disponibilidade com salário total, mas a PEC diz que serão demitidos ou terão aposentadoria cassada. E, se condenados no CNMP, ainda ficam inicialmente afastados com provento proporcional enquanto o processo judicial é apresentado e concluído.


Agilidade
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar denúncia de magistrados e membros do MP acusados de crimes. Os processos terão prioridade na Justiça.




Fonte: A Gazeta

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