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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

PAULO AFONSO, BAHIA: PREFEITO PODERÁ SER PRESO, VEREADOR FARÁ PEDIDO

EXCLUSIVO
DANIEL LUIZ GARANTE QUE FARÁ PEDIDO DE PRISÃO DO PREFEITO ANILTON BASTOS EM PAULO AFONSO BAHIA



Com exclusividade o ex vereador e atualmente no páreo pela vaga na câmara, o ex vereador Daniel Luiz informa que ingressará na justiça federal com uma ação popular, visando compelir o prefeito a reabrir o restaurante popular, arcando o gestor com o prejuízo que por ventura tenha sido provocado aos cofres públicos, pois pela documentação a prefeitura teria recebido do governo  federal mais de 400 mil reais no ano de 2015 para recuperar o restaurante popular; também será motivo de apreciação pelo Ministério público estadual, a representação que o vereador fará para que o prefeito seja  condenado e preso por descumprimento de decisão judicial que determinou a realização de concurso público 180 dias, após a decisão que apreciava a legalidade do antigo concurso realizado. Daniel Luiz afirma que deseja que o prefeito mantenha o restaurante "prato do povo aberto" e fornecendo duas refeições diárias, que seria o almoço e o jantar e se o prefeito não fizer que seja obrigado a pagar uma alta multa do próprio bolso.

De fato, o trabalho de Daniel Luiz sempre foi a favor do povo pobre de Paulo Afonso, e mesmo sem está com mandato eletivo, continua "vereador" querido pelo povo e com toda certeza garantindo sua volta pra Câmara de Paulo Afonso.. Daniel Luiz afirma: " não deixei um único dia de trabalhar pelo povo de Paulo Afonso, mesmo sem ter sido reeleito, pois tá na cara que não entrei porque fui vítima de maracutaias". 
Daniel pede ainda, na petição da Ação Popular que seja aberto um inquérito na Polícia Federal para apurar o que foi feito com o Dinheiro do Ministério do Desenvolvimento social, enviado pelo Governo Dilma.

Em primeira mão, eis o trecho da ação popular que deverá ser interposta:

EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO -BAHIA.




DANIEL LUIZ DA SILVA , brasileiro, natural de __________, Comerciante, casado , portador da CI n.º xxxxxxxxxx-x, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada em Paulo Afonso -Ba , na rua xxxxxxxxxxxx, n.º, bairro, xxxxxxxx, com título eleitoral número xxxxxxxx, Seção xxxxxx, Zona xxxxx, cidadã em pleno gozo dos direitos políticos (doc. Anexo conforme art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 4.717/65), representado por seu Advogado, conforme procuração in fine assinada (doc. N.º), com endereço profissional na rua, bairro xxxxxx, n.ºxxxx, Cidadexxxx, CEPxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx, para, nos termos do art. 39, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 4.717/65, propor a presente:


AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do ato praticado pelo Sr. Anilton Bastos Pereira, brasileiro, casado, Gestor Público

II – Dos Pedidos e Requerimentos
 
Ante o exposto, pede-se e requere-se a Vossa Excelência:
a – Que seja deferida a liminar, para suspender o ato lesivo, conforme art. , § 4º, da Lei 4.717/65, em face de estarem demonstrados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris; de forma que seja o prefeito compelido a manter o restaurante imediatamente aberto, fornecendo as duas refeições diárias (almoço e jantar), sob pena de multa diária no montante de 30 mil reais a ser pessoalmente suprtado pelo Senhor Anilton Pereira de Bastos.
Requer ainda liminarmente que o prefeito apresente no prazo de 24 horas as prestações de contas de todos os valores remetidos pela União (Ministério do Desenvolviment Social e Combate a Fome), inclusive para os valores destinados ao RESTAURANTE POPULAR “PRATO DO POVO”, também sob pena de multa diária, no importe de 30 mil reais.
b – a citação dos demandados, para que desejando apresentem contestação no prazo legal;
c – a intimação do Órgão do Ministério Público na forma do parágrafo 4º do artigo da lei 4717/65;
d – que seja julgado procedente o pedido para anular o ato de fechamento do restaurante e que se abstenha de fazer toda e qualquer obra sem processo licitatório; devendo manter o restaurante “prato do povo” em pleno funcionamento, com os valores que se lhe foram encaminados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.


e – a condenação da autoridade coatora a ressarcir ao erário público (art. 37, § 4.º, CRFB/88) em quantia a ser apurada em futura liquidação.
f- Por fim o encaminhamento de todas as peças para o POLÍCIA FEDERAL para apuração de possíveis crimes praticados em prejuízo da União.


2 comentários

Unknown 13 de fevereiro de 2016 às 13:05

Kkkkk tá de brincadeira né dizer que ali ia o povo pobre e trabalhador de Paulo Afonso kkkk se o povo pobre de Paulo Afonso é aquele que vai de carro pra um dos bairros mas nobre da cidade, kkkk aqui não existe pobreza todo mundo sabe que ali era frequentado por a classe média de Paulo Afonso e se fosse de fato pra classe pobre o restaurante teria sido construído entre a feira eo Centro comercial.

Cecilio Almeida Matos 13 de fevereiro de 2016 às 23:38

Presenciei muita,mas muita gente humilde comendo ali. Contudo depois de ter recebido tanto dinheiro do governo federal, não importa quem como ou deixa de comer; a obrigação do prefeito é prestar o serviço, pelo dinheiro recebido para o fim ao qual foi determinado Rogério Reis