EXCLUSIVO
DANIEL LUIZ GARANTE QUE FARÁ PEDIDO DE PRISÃO DO PREFEITO ANILTON BASTOS EM PAULO AFONSO BAHIA
Com exclusividade o ex vereador e atualmente no páreo pela vaga na câmara, o ex vereador Daniel Luiz informa que ingressará na justiça federal com uma ação popular, visando compelir o prefeito a reabrir o restaurante popular, arcando o gestor com o prejuízo que por ventura tenha sido provocado aos cofres públicos, pois pela documentação a prefeitura teria recebido do governo federal mais de 400 mil reais no ano de 2015 para recuperar o restaurante popular; também será motivo de apreciação pelo Ministério público estadual, a representação que o vereador fará para que o prefeito seja condenado e preso por descumprimento de decisão judicial que determinou a realização de concurso público 180 dias, após a decisão que apreciava a legalidade do antigo concurso realizado. Daniel Luiz afirma que deseja que o prefeito mantenha o restaurante "prato do povo aberto" e fornecendo duas refeições diárias, que seria o almoço e o jantar e se o prefeito não fizer que seja obrigado a pagar uma alta multa do próprio bolso.
De fato, o trabalho de Daniel Luiz sempre foi a favor do povo pobre de Paulo Afonso, e mesmo sem está com mandato eletivo, continua "vereador" querido pelo povo e com toda certeza garantindo sua volta pra Câmara de Paulo Afonso.. Daniel Luiz afirma: " não deixei um único dia de trabalhar pelo povo de Paulo Afonso, mesmo sem ter sido reeleito, pois tá na cara que não entrei porque fui vítima de maracutaias".
Daniel pede ainda, na petição da Ação Popular que seja aberto um inquérito na Polícia Federal para apurar o que foi feito com o Dinheiro do Ministério do Desenvolvimento social, enviado pelo Governo Dilma.
Em primeira mão, eis o trecho da ação popular que deverá ser interposta:
EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE
DIREITO DA __ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO
-BAHIA.
DANIEL LUIZ DA SILVA , brasileiro, natural de
__________, Comerciante, casado , portador da CI n.º xxxxxxxxxx-x,
inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada
em Paulo Afonso -Ba , na rua xxxxxxxxxxxx, n.º, bairro, xxxxxxxx,
com título eleitoral número xxxxxxxx, Seção xxxxxx, Zona
xxxxx, cidadã em pleno gozo dos direitos políticos (doc. Anexo
conforme art. 1.º,
§
3.º, da Lei n.º 4.717/65),
representado por seu Advogado, conforme procuração in fine assinada
(doc. N.º), com endereço profissional na rua, bairro xxxxxx,
n.ºxxxx, Cidadexxxx, CEPxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx,
para, nos termos do art. 39,
inciso I,
do CPC,
receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente,
perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º,
inciso LXXIII,
da Constituição
da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º
4.717/65,
propor a presente:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do ato praticado pelo Sr. Anilton Bastos
Pereira, brasileiro, casado, Gestor Público
II – Dos Pedidos e
Requerimentos
Ante o exposto, pede-se e requere-se a Vossa
Excelência:
a – Que seja deferida a liminar, para suspender o
ato lesivo, conforme art. 5º,
§
4º, da Lei 4.717/65,
em face de estarem demonstrados os requisitos do periculum in mora e
o fumus boni iuris; de forma que seja o prefeito compelido a manter o
restaurante imediatamente aberto, fornecendo as duas refeições
diárias (almoço e jantar), sob pena de multa diária no montante de
30 mil reais a ser pessoalmente suprtado pelo Senhor Anilton Pereira
de Bastos.
Requer ainda liminarmente que o prefeito apresente
no prazo de 24 horas as prestações de contas de todos os valores
remetidos pela União (Ministério do Desenvolviment Social e Combate
a Fome), inclusive para os valores destinados ao RESTAURANTE POPULAR
“PRATO DO POVO”, também sob pena de multa diária, no importe de
30 mil reais.
b – a citação dos demandados, para que desejando
apresentem contestação no prazo legal;
c – a intimação do Órgão do Ministério
Público na forma do parágrafo
4º do artigo 6º
da lei 4717/65;
d – que seja julgado procedente o pedido para
anular o ato de fechamento do restaurante e que se abstenha de fazer
toda e qualquer obra sem processo licitatório; devendo manter o
restaurante “prato do povo” em pleno funcionamento, com os
valores que se lhe foram encaminados pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
e – a condenação da autoridade coatora a
ressarcir ao erário público (art. 37,
§
4.º, CRFB/88)
em quantia a ser apurada em futura liquidação.
f- Por fim o encaminhamento de todas as peças
para o POLÍCIA FEDERAL para apuração de possíveis crimes
praticados em prejuízo da União.
2 comentários
Kkkkk tá de brincadeira né dizer que ali ia o povo pobre e trabalhador de Paulo Afonso kkkk se o povo pobre de Paulo Afonso é aquele que vai de carro pra um dos bairros mas nobre da cidade, kkkk aqui não existe pobreza todo mundo sabe que ali era frequentado por a classe média de Paulo Afonso e se fosse de fato pra classe pobre o restaurante teria sido construído entre a feira eo Centro comercial.
Presenciei muita,mas muita gente humilde comendo ali. Contudo depois de ter recebido tanto dinheiro do governo federal, não importa quem como ou deixa de comer; a obrigação do prefeito é prestar o serviço, pelo dinheiro recebido para o fim ao qual foi determinado Rogério Reis
Postar um comentário