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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

VEREADOR DANIEL LUIZ PEDE AUDITORIA NAS CONTAS PÚBLICAS DA PREFEITURA

Vereador Daniel Luiz, toma iniciativa e pede auditoria nas contas públicas da prefeitura de Paulo Afonso.
Numa verdadeira iniciativa de coragem e determinação o Vereador Daniel Luiz do PSDB da cidade de Paulo Afonso, tomou a inciativa de responsabilizar o Presidente da Casa Legislativa, acaso não adote a providencia de determinar a AUDITORIA das contas da Prefeitura municipal de Paulo Afonso. Esta manifestação autentica de combate á corrupção veio depois das investigações que o próprio vereador fez por conta própria por mais de 12 meses, levantando dados, documentos e informações que serão levadas ao conhecimentos da Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e demais autoridades. O Vereador Daniel Luiz foi categórico e afirmou: " Não admito corrupção e não importa a quem doa; doa a quem doer as denuncias serão apuradas e os responsáveis serão presos". em seu primeiro Mandato o Vereador Daniel Luiz não esta contaminado pelos vícios dos antigos vereadores que faziam vistas grossas ás barbaridades nas gestões administrativas e até na própria casa legislativa. Por ultimo ele provou através de fotos que estava escondida em um galpão um viatura, ambulância, com unidade de U.T.I e que foi completamente desativada em função do  GRAVE SUCATEAMENTO. Trata-se de uma barbaridade para o povo pobre e necessitado de Paulo Afonso, inclusive da zona rural. Alguém precisa responder criminalmente por esta conduta. Paulo Afonso chegou no seu limite ou vai pra frente ou afunda de vez....O que nos cabe questionar é saber se o Presidente da Casa não adotará as providencias necessárias para estancar a sangria desenfreada e se a oposição não se manterá unida para que a auditoria seja imediatamente realizada.

VEJAM NA INTEGRA A PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUDITORIA NAS CONTAS DA PREFEITURA:

Exmo Sr. Vereador Regivaldo  Coriolano
Md Presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso Bahia




REF.    REQUERIMENTO   DE     AUDITORIA
NAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PAULO AFONSO.




Daniel Luiz da Silva, Vereador, representante do PSDB, que a esta sub escreve, com fundamento no Regimento Interno da Câmara de Vereadores  e combinação com a Lei orgânica do Município de Paulo Afonso, vem requerer a  CONSTITUIÇÃO  DA COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO, COM O FITO DE PROCEDER A AUDITORIA DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O FAZ PELOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE PASSA A ADUZIR:


1)           Este vereador,  tem acompanhado a evolução das despesas e gastos do executivo, tendo percebido, que inúmeros são os contratos celebrados com dispensa de licitação e a metodologia de controle de despesas completamente desajustada da realidade da maioria da população,

2)              Entre as inúmeras aberrações temos as despesas oriundas dos contratos celebrados para construção do “novo mercado municipal” que ampliou as despesas para além do plausível e aceitável em termos de construção civil e  para o que foi previamente orçado,

3)            Temos ainda as denuncias que vieram a baila da contratação de bandas e empresas fantasmas que não tem entre os seus objetivos constitutivos a finalidade de , por exemplo, funcionar como empresa de segurança e contratar pessoas como vigilantes ou seguranças, com dispensa de licitação,

4)              Ainda neste liame de raciocínio temos as diárias milionárias, dispendiosas, tanto de funcionários como do próprio prefeito e secretário de saúde. Vejamos que o prefeito em quase um ano de exercício, de 2011, gastou em diárias mais de 25 mil reais e o secretário de saúde gastou 19 mil e 450 reais em apenas 06 meses. Sendo que deste total referente ao secretário de saúde, 6 mil reais, foram consumidos em apenas dois únicos eventos, os quais precisam ser explicados e prestados contas.

5)            A auditoria nas contas, com consultores especializados e colaboração do Tribunal de Contas do Estado (não só do município), mediante a institucionalização da  COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO, é o caminho técnico jurídico para que se possa averiguar como e de que forma o poder executivo tem gasto o dinheiro do erário público.

6)           Esta Casa e os munícipes precisam de uma vez por todas, serem esclarecidos de como e de que forma o dinheiro das secretarias foram consumidos, a tal ponto de se solicitar autorização de suplementação de verba junto a esta Casa legislativa e, que graças a Deus, a tempo e a hora, não foi omissiva e nem comissiva, rejeitando de pronto tal iniciativa do executivo.

7)            os desmandos e os estorvos suportados pelo município no que tange á gastança desenfreada e a maquiagem  nas contas públicas impõe-se uma exata noção do que esta sendo feito  com o dinheiro, sob pena de responsabilidade não só política, mas criminal e cível.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Para regular a presente pretensão este vereador teve o cuidado de fundamentar juridicamente o presente pedido, sob pena de Sua Excelência vir a ser responsabilizado junto ao T.R.E por crime de desídia e prevaricação, acaso não acate o presente pedido, permitindo que se lhe falte ao dever de competência de fiscalização do legislativo sobre o executivo,devendo o prefeito atender a solicitação no prazo de 48 horas, conforme anui o artigo 53 parágrafo 9º., se não vejamos:

Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as atribuições, dentre outras:
....
XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do município, para prestar esclarecimento, aprazando dia e hora para o comparecimento;

XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;

XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos da Administração indireta;(grifamos)

XXIII - fiscalizar e controlar, diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.(grifamos)


Art. 53 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, e das entidades da administração indireta, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo, instituído em Lei.

§ 9º - Os Vereadores poderão ter acesso a relatórios contábeis financeiros periódicos, documentos referentes a despesas ou investimentos realizados pela Prefeitura desde que requerido por escrito, obrigando-se o Prefeito ao cumprimento do disposto neste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de responsabilidade.

Art. 54 - A Comissão Permanente de Fiscalização, diante indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimento não programados ou de subsídios não aprovados ou tomando conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, poderá solicitar da autoridade responsável que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a comissão permanente de fiscalização solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria em caráter de urgência.

Art. 72 – São infrações Político-Administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;

II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;(grifamos)

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;(grifamos)

VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;



8)            Veja bem Senhor Presidente, que a falta de atendimento as solicitações desta Casa importa em crime de responsabilidade com a sanção de perda do mandato, desta forma é importante que se constitua uma  COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO  e  determine-se em prazo urgente a AUDITORIA para que se possa solicitar ao prefeito em caráter de urgência assinalando-lhe o prazo  de 05 dias, uma vez que não se esta sendo requerido por vereador isoladamente e que portanto, não é o caso de entendimento para cumprimento do prazo assinalado no artigo 53, § 9º. Da lei orgânica do município,sem é claro que se fale na fundamentação das Leis Federais existentes, as quais por prerrogativa e principio da superveniência das Leis, estabelecem o rigor do cumprimento e a imediata prestação de contas por parte do executivo.

9)         Precisa ser imediatamente auditado os contratos celebrados com as empresas que tiveram dispensa de licitação para pagamento com verbas federais e ou fora dos padrões normativos; valores liberados para pagamentos de folhas de pagamento sem licitação ou contrato definido, liberação de diárias e suas respectivas prestações de contas, tais como notas fiscais e demais comprovações


10)         Cabe ainda ressalvar que são  rigorosamente vedados ao poder executivo municipal o que in verbis diz o artigo 136 da Lei Organica Municipal:

Art. 136 - São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

11)         Perceba bem, que a pouco, esta Casa legislativa aprovou projeto de Lei No. ____ de autoria do executivo que criou o Cartão Paulo Afonso Cidadania,cujo programa ou projeto, ao meu ver não estaria incluído na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, motivo pelo qual o Sr. Prefeito pretendeu a aprovação de suplementação de recursos através de projeto de Lei ,de autoria deles mesmos.

12)         Ainda no artigo 136 da Lei orgânica municipal temos o seguinte parágrafo:

§ 3o - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

13)         Perceba que não havia urgência alguma para que tal projeto de Lei fosse encaminhado á Casa legislativa, a não ser que fosse para cobrir  “ROMBOS” ou meramente interesses eleitoreiros.


14)       Desta mesma banda, no esteio ora norteado, mister demonstrar que o executivo não pode sob hipótese alguma promover contratação, a que título for, até mesmo em cargos comissionados, acaso não haja provisionament; não havendo dotação orçamentária para tanto, não pode o prefeito contratar ,conforme dispõe  o artigo 138 a seguir demonstrado:

Art. 138 - A despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os imites estabelecidos na Constituição e Legislação Federal.

Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades de administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

DO PEDIDO:

              De ante de tudo o que foi exposto e sendo imperioso a verificação e auditoria nas contas do poder executivo municipal, este vereador vem requerer á V.Exa, sob pena de responsabilidade que seja procedida e constituída  COMISSÃO  PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO EM CARATER EMERGENCIAL, visando a realização de  auditoria contábil  financeira nas contas públicas do poder executivo municipal, principalmente nas secretarias de planejamento, saúde, gabinete do prefeito,turismo e as que se fizerem imperiosamente necessárias.

            Após constituída a Comissão Permanente, requer seja  NOTIFICADO O PREFEITO  para no prazo de 05 dias apresentar as cópias das despesas relatadas, dentre as quais as diárias, os contratos celebrados de admissão pertinentes ás folhas de pessoal, os contratos e demonstrativos de despesas, com suas respectivas notas fiscais bem como as comprovações das contratações de bandas musicais e de todos os contratos que tiveram dispensa de licitação para verbas federais, demonstrando a fonte, o custeio, a conta corrente bancária para deposito, além da disponibilidade dos computadores e provedores de internet que deverão serem auditados ou, onde estejam arquivados documentos contáveis, fiscais e financeiros.

            Após notificado, Requer de logo seja oficiado a superintendência da Polícia Federal, em Juazeiro, visando a instauração de inquérito e as perícias que se fizerem necessárias, uma vez que categoricamente esta evidenciado o desvio de verbas que precisam ser acuidadamente apuradas em persecução técnica e judicial.

            Na condição de Presidente desta Venerável Casa legislativa, Sua Excelência não pode se furtar da obrigação de adotar as providencias requeridas, uma vez que compete a câmara de vereadores o dever de fiscalizar as contas do poder executivo municipal.



            Nestes Termos
            Pede Juntada e
              Deferimento




            Paulo Afonso Bahia 28 de Novembro de 2011



            As. Vereador  Daniel Luiz da Silva

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