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segunda-feira, 30 de abril de 2012

A OPOSIÇÃO FRAJOLA DE PAULO AFONSO NA BAHIA

A OPOSIÇÃO FRAJOLA NÃO TEM CORAGEM DE MATAR SUA GALINHA DOS OVOS DE OURO.

Por: Cecílio Almeida Matos

Muito ímpeto,conversa fiada e jogo de cena; é dessa forma que enxergo a oposição frajola de Paulo Afonso, uma bancada de maioria, com 07 vereadores (meu pai sempre disse que sete é conta de mentiroso) abriram processo de cassação de um ex vereador (Paulo Sergio - que possivelmente até as eleições será novamente candidato e não estará cassado) quando na verdade poderia tão somente ter referendado a  decisão da justiça que impediu o retorno do mesmo á casa legislativa.

Pois bem, mas uma vez a oposição  frajola, quebrada de grana, tem nas mãos mais uma grande oportunidade de fazer valer seus mandatos em vez de ludibriar o povo e ficar na conversa fiada, ou seja provocar a cassação do mandato do prefeito por falta de decoro parlamentar em virtude de estar respondendo AÇÃO PENAL por crime de improbidade e ter pesado sobre si  um ação de intervenção no município por descumprimento de decisão judicial.

Ela a oposição frajola, NÃO TERÁ PEITO E NEM CORAGEM de fazer isso; cassar o prefeito é matar a galinha dos ovos de ouro deles mesmos. Pois sem o prefeito, cassado, eles não teriam discurso e possivelmente dinheiro para garantir a reeleição. Pois de onde virá a grana para REELEGER A TODOS OS OPOSICIONISTAS?

Ora pois, o artigo Art. 72 da Lei orgânica do município afirma que – São infrações Político-Administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato...
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo
...
VI – Desde que a denúncia seja recebida por dois terços dos membros da Câmara, o denunciado será afastado de suas funções até o julgamento final.

Já o Decreto lei 201/67,que estabelece os crimes de responsabilidade do prefeito, diz claramente o seguinte:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos
....
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Ora,ora...ora, então, fica demonstrado que a própria oposição que em nada contribui com a administração municipal, além de não fazer nada, nada faz para que o prefeito seja responsabilizado e afastado e com isso mudar os rumos da administração pública municipal.

Querem somente os holofotes para enganar o eleitor e oportunistas que são, manterem-se no poder. Quebrados, duros, sem grana pra bancar campanhas temem em perder a teta e com isto ficarem sem emprego, mamando quase 25 mil reais por mês, somente para enganarem o eleitor.

Fica a reflexão deles mesmos: Como fazer para agradar gregos e troianos?
Justamente por isso, por serem dependentes da galinha dos ovos de ouro jamais cassarão o prefeito e jamais largarão o discurso fácil,vão ficar enganando concursados e eleitores com conversa fiada e bonita.

Graças a Deus para esse tipo de gente ainda existe o Ministério público , nas mãos de gente séria e DESEMBARGADORES corajosos que não se dobram ás exigências políticas atuantes de gabinetes.

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