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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SEFAZ DE PAULO AFONSO-BAHIA PEDE DIREITO DE RESPOSTA




Direito de Resposta: Secretária da Fazenda responde a Cecílio A. Matos

Da Redação ChicoSabeTudo em 12/09/2012 às 14:16:46
faleconosco@chicosabetudo.com.br
Direito de Resposta à Veiculação no Site > www.chicosabetudo.com.br < do Artigo “A Fraude Fiscal em Paulo Afonso na Bahia e A Falta de Fiscalização dos Fiscais da Secretaria da Fazenda”, de autoria atribuída ao Sr. Cecílio Almeida Matos, do site > http://www.cecilioalmeidamatos.blogspot.com.br/ <
Prezado “Chico Sabe Tudo”:
Com referência à matéria vinculada em seu sítio eletrônico, postada pelo Sr. Cecílio Almeida Matos, em 11/09/2012 – 08h 09min, usufruindo do direito de resposta, presto a V. S.a e aos leitores Paulo-afonsinos, os consumidores e, portanto, os verdadeiros Contribuintes de facto do ICMS, o seguinte:
a) Emissão de Cupom-Fiscal: A chamada Impressora Fiscal (ECF – Equipamento Emissos de Cupom Fiscal) é de uso obrigatório para as empresas que explorem atividade comercial varejista, quer seja esta atividade a principal ou uma das secundárias de determinada empresa. Deste segmento varejista, nele incluídos as mercearias, os super e hipermercados, etc., são dispensados por concessão regulamentar (Decreto do Sr. Governador do Estado) apenas as microempresas (quer sejam elas optantes ou não do Simples Nacional, cuja receita bruta no ano anterior não tenha sido superior a R$ 180.000,00, o que equivale a uma venda média mensal de R$ 15.000,00.
O Sr. Cecílio faz uma ‘denúncia genérica, sem localizar o estabelecimento, embora cite o segmento “Supermercados”… que a máquina… para emissão de cupom-fiscal só vive quebrada… e que << já está pra consertar>>. A mesma denúncia vale para “Bares e Restaurantes”.
Informamos ao público em geral, porque os comerciantes já estão sabendo, neste corrente mês (setembro de 2012), uma equipe de fiscalização volante está em Paulo Afonso e região, especificamente para verificar quem usa ECF; se os programas aplicativos são credenciados pela SEFAZ; se as versões dos respectivos softwares em uso estão devidamente atualizados, de acordo com a legislação fiscal; se os atestados de intervenção foram entregues pela empresa técnica credenciada à SEFAZ pela Internet; se o Contribuinte é obrigado e se está usando o ECF; etc.
Paralelamente a este trabalho, a Inspetoria Fazendária de Paulo Afonso vem fiscalizando os contribuintes localizados em sua circunscrição que abrange onze (11) municípios; executando Ordens de Serviço; realizando diligências e vistorias de estabelecimentos; etc. Temos a sensação do dever cumprido, o que é emocionalmente salutar.
b) Pessoal da SEFAZ – Secretaria [Estadual] da Fazenda – O Sr. Cecílio diz que “o dinheiro circula em caixa dois, enquanto fiscais correm atrás de bola para campeonatos de engorda.”  Refutamos esta segunda oração subordinativa adverbial, porque vamos a campo no sentido único de recuperar para o Estado da Bahia o imposto que tenha sido desviado por qualquer motivo: por dolo ou por simples erro. Não devemos aqui demonstrar ações que recentemente foram devolvidas em empresas da região, porque o sigilo fiscal prevalece sobre esta aresta.
Peço ao Sr. Cecílio Almeida Matos, bem como a qualquer cidadão de Paulo Afonso e região, que, caso saiba de algum fato de sonegação de impostos, use o “Fale Conosco” da SEFAZ BAHIA, no sítio eletrônico >www.sefaz.ba.gov.br <; ou, se prefeir, use o nosso Call Center: 0800 071 0071, não precisando identificar-se. E, quando se sabe que alguém está cometendo crime, telefona-se e ou vai diretamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência; e ainda, se for o caso, dirige-se ao Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça).Creio que todos nós sabemos disso.
A publicação do artigo “A Fraude Fiscal em Paulo Afonso na Bahia e A Falta de Fiscalização dos Fiscais da Secretaria da Fazenda” na Internet está sendo comunicada à Procuradoria Geral do Estado, órgão competente, do qual aguardamos receber orientações em relação ao autor da matéria, isto é, se haverá processo judicial e qual a ação contra o mesmo.
Atenciosamente,
José Nelson dos Santos – Inspetor Fazendário PAULO AFONSO – Tel. (75) 3281-4626 / 4851
FONTE: http://www.chicosabetudo.com.br/2012/09/12/direito-de-resposta-secretaria-da-fazenda-responde-a-cecilio-a-matos/

MEU COMENTÁRIO AO SENHOR JOSÉ NELSON:

CARO SENHOR José Nelson dos Santos – Inspetor Fazendário PAULO AFONSO;

Apraz-me saber que Sua Senhoria "afetou-se" com a matéria publicada em meu blog e replicada no sitio Chico Sabetudo, do mesmo mesmo jeito, que fizera com o sitio respectivo, replicarei sua resposta em meu blog, sem que ao menos o Senhor tivesse solicitado.
Contudo, o tom de ameaça de processo após a "consulta" á Procuradoria do Estado não me assusta e nem me atemoriza. A SEFAZ É ÓRGÃO PÚBLICO SUBORDINADO AO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, POIS SÃO OS CIDADÃOS QUE PAGAM O SEU SALÁRIOS E OS SALÁRIOS DOS FISCAIS, MEDIANTE IMPOSTOS CARÍSSIMOS.
EM VEZ DE CONTORCER-SE COM A VERDADE ESCRITA. POIS SUA RESPOSTA EM NADA REFUTA OU RETIRA-SE-LHE O DEVER DE FISCALIZAR, VOSSA SENHORIA, deveria por bem efetivar as fiscalizações pois são diversos os supermercados (E NÃO PRECISA QUE EU DENUNCIE QUAIS SÃO) QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MICRO EMPRESAS E QUE ESTÃO A SONEGAR. COMO DISSE ANTES SÃO DIVERSAS AS EMPRESAS QUE NÃO TEM POR HÁBITO EMITIR NEM CUPOM E NEM NOTA FISCAL, sonegando a vistas grossas.
O FATO DO SENHOR SER O INSPETOR FAZENDÁRIO NÃO ME FAZ "DEFECAR" NAS CALÇAS E NEM MUITO MENOS ASSUSTAR-ME COM SUAS EXPLICAÇÕES.
O FATO NOTÓRIO É QUE INEXCUSAVELMENTE DIVERSOS SÃO OS SONEGADORES NESTA TERRA DO "DEUS DARÁ" e, se o Senhor não sabe disso porque "NÃO TELEFONAM OU PORQUE NÃO DENUNCIAM" significa categoricamente que o órgão SEFAZ deve estar PREVARICANDO QUANDO CIDADÃOS COMUNS CONTINUAM VERIFICANDO E PERCEBENDO QUE INÚMERAS EMPRESAS(QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MICRO EMPRESAS) ESTÃO ROTINEIRAMENTE A SE ESQUIVAREM DE FORNECER NOTAS FISCAIS E CUPOM FISCAL.

VALE ATÉ SALIENTAR QUE TANTO O CUPOM QUANTO A NOTA FISCAL DEVE SER FORNECIDA SEM A NECESSIDADE DE SER SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. É UM DEVER DO EMPRESÁRIO(SEJA ELE QUEM FOR) FORNECER OBRIGATORIAMENTE OU A NOTA OU O CUPOM. SE VOSSA FISCALIZAÇÃO AINDA NÃO ATENTOU PARA TAL FATO, PRECISA EXERCER SEU OFÍCIO MELHOR, PORQUE A MAIORIA DOS CIDADÃOS E CONSUMIDORES JÁ ATENTARAM E CONSTANTEMENTE CONSTATAM NA PRÓPRIA PELE A SONEGAÇÃO.


ESTE É O PODER QUE EU TENHO- O PODER DA CIDADANIA, O PODER DE SER CIDADÃO ESCLARECIDO,SE NÃO SABIA ,APRENDA E FIQUE SABENDO AGORA. AGUARDO O PROCESSO AMEAÇADOR.


OBS. COMENTÁRIO TAMBÉM PUBLICADO NO MEU BLOG 
www.cecilioalmeidamatos.blogspot.com

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