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terça-feira, 13 de novembro de 2012

DELEGADO PRESTA EXPLICAÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE FIANÇA



Fiança de R$ 1.000: delegado de Paulo Afonso mostra documentos e rebate site local por acusação
Redação
redacao@ozildoalves.com.br



OBS. DA REDAÇÃO DO BLOG  CECÍLIOALMEIDAMATOS:

A FOTO DO DELEGADO FOI RETIRADA, POR QUE O BLOG NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM DO MESMO E A ENTREVISTA FOI CONCEDIDA A OUTRO SÍTIO, PORÉM, COMO CAUTELA JURÍDICA, JÁ QUE ESTE BLOG REPLICOU A MATÉRIA, ESTAMOS APRESENTANDO AS JUSTIFICATIVAS DO DELEGADO.


A matéria diz que, ao entrevistar a mãe, essa afirmou não ter tido acesso a nenhum recibo do pagamento da fiança. A reportagem pontuou também que a conversa foi gravada e autorizada com a mãe da jovem e que será levada ao Ministério Público.




O delegado municipal de Paulo Afonso Hidelbrando Alves esteve na tarde desta terça-feira (13/11), na redação do portal ozildoalves.com.br, para prestar esclarecimentos acerca de uma matéria publicada no dia 12/11 por um site local, insinuando que ele teria extorquido em R$ 1.000,00 (mil reais), a mãe de uma jovem de 20 anos, presa por furto, nas Lojas Americanas de Paulo Afonso, no último dia 08 de novembro. 
Apesar do nome de Hidelbrando não ter sido citado na matéria, o delegado disse que era ele o delegado de plantão e responsável pelo caso, e por isso, faz questão de zelar pelo seu nome e pela instituição, a polícia civil, que nesse momento está sendo alvo de acusações levianas.
Hidelbrando se diz indignado com a repercussão que o caso tomou, e principalmente, com os comentários negativos a seu respeito, baseados no texto da matéria, que segundo o delegado, em nenhum momento foi procurado pelo site para se defender e apresentar os documentos que comprovem o destino dos R$ 1.000,00. Por esse motivo, Hidelbrando disse que vai mover uma ação contra o dono do site na justiça, por crime de calúnia, injúria e difamação.
Esses documentos citados pelo delegado foram apresentados ao portal ozildoalves, com cópias  do DAE e do depósito do valor da fiança, no mesmo dia em que a garota foi posta em liberdade. Veja abaixo:
Comprovante do Depósito dos R$ 1.000,00 da fiança emitido às 18:26 do dia 09/11 e o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) emitido no dia 09/11
Quanto ao horário da comunicação à família ter sido de madrugada questionado pela matéria do site, o delegado disse:
“A questão da comunicação da mãe às duas horas da manhã, pode ser de duas, de três, de meia-noite, de quatro horas da manhã... o horário não importa, o que importa é que tem que ser comunicado à família ou a alguém que o preso indica, a hora que ele indicar, vai ter que ser comunicado que ele está preso e se cabe fiança para aquela pessoa providencie o valor da fiança pra pagar e a pessoa ser solta”.
O valor da fiança foi registrado no Boletim de Ocorrência gerado às 18:34 do dia 08/11, logo após sua prisão, conforme cópia abaixo
Quanto ao fato da mãe não ter levado nenhum documento que provasse o pagamento da fiança, Hidelbrando argumentou:
“O recibo maior é a liberdade da pessoa, ela foi solta no dia 09, assim que a mãe levou o dinheiro, logo depois o escrivão providenciou o DAE e foi pagar na Casa Lotérica que o delegado pode muito bem dizer pra família o valor da fiança e a família que vá procurar o banco, que extraia da internet um DAE e onde é que vai pagar, mas é justo que diga isso, então eu como delegado não acho justo não, se o crime é afiançável e eu arbitro o valor da fiança então aquele valor sendo entregue, eu já mando depositar em nome de um escrivão ou um policial pra providenciar a extração do DAE e ir ao banco ou casa lotérica para pagar aquele valor, como fizemos com esse caso horas depois que recebemos o dinheiro”.
Hidelbrando finalizou sua entrevista dizendo que “a matéria foi completamente equivocada, eu não qual a razão desse senhor  fazer esse matéria dizendo que eu roubei o dinheiro da mulher. Eu tenho cinco anos em Paulo Afonso e mais de vinte e nove de polícia e é a primeira vez que me acontece uma situação como essa, desse cidadão vir botar meu nome em cheque perante a comunidade”.

FONTE :http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=14295


MEUS COMENTÁRIOS:


VERIFICO QUE O ADITAMENTO INFORMA QUE A PRESA FOI POSTA EM LIBERDADE AS 8 HORAS E 12 MINUTOS E QUE A FIANÇA FOI PAGA NO POSTO DO BRADESCO DA RD RAÇÕES  NO MESMO DIA 9, PORÉM ÁS 18 HORAS E 26 MINUTOS. OU SEJA A PRESA FOI POSTA EM LIBERDADE, ANTES DE EFETIVADO O DEPOSITO DO DAE- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL. POR QUAL RAZÃO, APÓS RECEBER A IMPORTÂNCIA O PAGAMENTO NÃO FOI FEITO LOGO DE IMEDIATO? OU PORQUE O DOCUMENTO DAE NÃO FOI ENTREGUE Á MÃE E ASSIM PROVIDENCIADO PELA MESMA O PAGAMENTO PARA QUE FOSSE APRESENTADO NA DELEGACIA?  ISSO PODERIA SER ESCLARECIDO?


OUTRA PERGUNTA QUE EU FAÇO: A MÃE E OS FAMÍLIARES NÃO SABIAM QUE A PESSOA SE ENCONTRAVA PRESA? (A FAMÍLIA DO PRESO OU QUEM ELE INDICAR SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADA DA SUA PRISÃO) PORQUE TELEFONAR DE MADRUGADA PARA 'INFORMAR" O VALOR DA FIANÇA E EXIGIR QUE A MESMA COMPARECESSE ÁS 7:00 HORAS DA MANHÃ PARA FAZE-LO? QUE TIPO DE PREOCUPAÇÃO É ESSA QUE LIGA PELA MADRUGADA, RECEBE O DINHEIRO PELA MANHÃ E REALIZA O PAGAMENTO DA FIANÇA SOMENTE ÁS 18:00 HORAS, QUANDO ENCERRADO O EXPEDIENTE BANCÁRIO?  A FAMÍLIA NÃO FOI DE IMEDIATO COMUNICADA DA PRISÃO DA JOVEM? SIM OU NÃO? ESTE É O PROCEDIMENTO USUAL, COMUM? É A PRÁTICA UTILIZADA?
INFORMO QUE A MANIFESTAÇÃO DO SR. DELEGADO SERÁ POSTADO NO MEU BLOG, MESMO SEM A SOLICITAÇÃO DO MESMO

ATUALIZAÇÃO (14/11 ÁS 10:24)
COMENTÁRIO FEITO NO  SITE OZILDO ALVES

Gilson para cecílio   |   14/11/12  00h14m
Conforme o Art. 334 do CPP, como naquele instante as agencias bancarias encontravam-se fechadas, o dinheiro da fiança tem que ficar retido em cartório, para em seguida, uma vez aberta as agencias bancarias, o respectivo valor ser depositado. Se for final de semana, também é da mesma forma, sendo depositado em agencia bancaria somente no primeiro dia util, como reza a lei. ASSIM, TÁ EXPLICADO PORQUE O DINHEIRO NAO FOI DEPOSITADO DE IMEDIATO EM AGENCIA BANCARIA ATRAVES DE DAE. Para que a detenta fosse liberada ou solta, bastava que a quantia fosse entregue na própria delegacia, como foi feito, de forma que nao precisava unicamente pagar a fiança em agencia bancaria para libera-la. Quanto ao fato de nao entregar o DAE para a mae da detenta pagar, deduz-se pela materia que certamente demoraria para que o pagamento fosse efetuado, uma vez que naquele horário as agencias bancarias estavam fechadas, e como na Delegacia não pode ficar mulheres presas, pois de outro modo a detenta ficaria com os homens aguardando o pagamento da fiança por parte da familia, O DINHEIRO DA FIANÇA TERIA QUE SER PAGO DE IMEDIATO, CASO CONTRARIO, A MESMA SERIA RECAMBIADA PARA O PRESIDIO. O Delegado está certíssimo. A César o que é de César.

MINHA RESPOSTA


VOU REPETIR, PORQUE OZILDO NÃO TEVE CORAGEM DE PUBLICAR E VOU POSTAR NO MEU BLOG:

CARO GILSON- LÍ SUA DEFESA EM FAVOR DO DELEGADO. CONTUDO AS INFORMAÇÕES NÃO FORAM SUFICIENTES PARA ELUCIDAÇÃO NO MEU ENTENDIMENTO. EIS QUE SE O DELEGADO RECEBEU O DINHEIRO PELA MANHÃ E SOMENTE PAGOU A FIANÇA EM UM REPRESENTANTE BANCÁRIOS ÁS 18:26 MINUTOS DO DIA NOVE, PORQUE NÃO FEZ TAL PROCEDIMENTO NO MESMO DIA 08, QUANDO A MOÇA FOI PRESA E EMITIDO O DAE PARA SER PAGO NO TAL REPRESENTANTE BANCÁRIO? DO MESMO JEITO PORQUE CARGAS DÁGUA ALGUÉM DA DELEGACIA TERIA TELEFONADO PELA MADRUGADA PARA A CASA DOS FAMILIARES DA PRESA. POR ULTIMO QUEM ENVIA PRESO PARA O PRESÍDIO É JUIZ CRIMINAL POR ORDEM JUDICIAL E NÃO DELEGADO.COMO O SENHOR BEM DEVE SABER. DELEGADO É SERVIDOR PÚBLICO COMO OUTRO QUALQUER E TEM O DEVER DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS Á SOCIEDADE, ATÉ MESMO PARA QUE AS CONTRADIÇÕES FIQUEM ESCLARECIDAS E NÃO PAIREM DÚVIDAS. TUDO QUE SE QUER SÃO OS ESCLARECIMENTOS.

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