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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

SERÁ QUE DELEGADO EXTORQUIU PRESO EM PAULO AFONSO BAHIA?


Exclusivo: Constrangida, mãe paga R$ 1.000,00 reais de fiança para a filha ser solta da Delegacia de Paulo Afonso

Da Redação ChicoSabeTudo em 12/11/2012 às 13:22:12 | Atualizada em12/11/2012 às 13:40:49
faleconosco@chicosabetudo.com.br
Na última quinta-feira (08/11), a jovem M., 20 anos, foi presa pela Polícia Militar após tentar furtar no interior das lojas Americanas de Paulo Afonso: 3 sabonetes íntimos, 2 sundows, 1 sundow gold,1 óleo L’Oréal solar e 2 escovas de dentes. (Ver matéria aqui)
Ela foi presa em flagrante e levada para a Delegacia Regional de Paulo Afonso.
No entanto, a partir daí, a prisão da jovem tomou rumos “misteriosos”.
Por volta das 2 horas da manhã, a mãe da jovem presa, Sandra Soraya Silva, 47 anos, residente na Rua Maranhão, recebeu uma ligação da Delegacia Regional de Paulo Afonso, onde segundo ela relatou em conversa gravada com a equipe do ChicoSabeTudo, o Delegado de Plantão exigia o pagamento de uma fiança no valor de R$ 1.000,00 reais até às 7 horas da manhã ou sua filha, que não tem antecedentes criminais, seria levada para o Presídio Regional de Paulo Afonso.
Desesperada, Dona Sandra, 6:30h, estava na porta da Delegacia, onde implorava um prazo maior já que o Banco somente abriria às 10 horas. Nesse momento, o delegado a mandou embora e disse que só retornasse com o dinheiro em mãos para o pagamento da fiança.
Em lágrimas, dona Sandra, conseguiu o dinheiro emprestado e retornou a Delegacia.
Lá, após o pagamento da fiança, onde não recebeu nem um recibo do valor pago, pode finalmente  ver sua filha.
Vale lembrar que segundo o art. 334 do CPP, o pagamento de fiança deve ser feita da seguinte forma:
O pagamento da fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual (através de guia, formulário bancário padronizado ou documento de arrecadaçãoNos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, porausência de agência bancária ou depositário público, o valor será entregue ao escrivão ou terceiro (depositários temporários), a critério da autoridade, e, dentro de três dias, dar-se-á ao valor o destino que lhe assina o artigo 331, o que tudo constará do termo de fiança.
Após comprovação do depósito, será lavrado pelo escrivão e assinado pelo Delegado e por quem prestar a fiança termo de fiança no livro especial destinado especificamente para esse fim, existente no cartório da delegacia de polícia (conf. mandamento do art. 329), e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
A filha de Sandra agora está respondendo o processo em liberdade. Para a mãe não importava o pagamento da fiança e sim que a filha estivesse ao seu lado.
Obs.: A reportagem foi feita através de conversa gravada e autorizada com a mãe da jovem que será levada logo mais ao Ministério Público.

OUÇA O AUDIO DA CONVERSA COM CHICO SABE TUDO E A MÃE DA PRESA:

https://dl.dropbox.com/u/105106887/entrevista456.mp3

MEU COMENTÁRIO:
SE FOR VERDADE, ESSE DELEGADO DEVE SAIR IMEDIATAMENTE DA CIDADE E SER DEVIDAMENTE RESPONSABILIZADO NOS TERMOS DA LEI PERANTE A CORREGEDORIA DE POLÍCIA,ALÉM DO QUE ESSA NÃO É UMA MANEIRA DE SE TRATAR UMA MÃE SOFRENDO PELA PRISÃO DA FILHA.

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