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sábado, 28 de setembro de 2013

JEREMOABO(BA) JUIZ DE DIREITO IMPEDE QUE ROUBO DO DINHEIRO PÚBLICO NÃO SEJA DIVULGADO

O JORNALISTA DEDÉ MONTALVÃO EM JEREMOABO DENUNCIOU O RECEBIMENTO POR PARTE DE UM MÉDICO NA CIDADE POBRE DE JEREMOABO, NO VALOR DE 67 MIL REAIS DE SALÁRIO, CUJO JOVEM DIRETOR RECEBERIA POR SER AMIGO DO ATUAL SECRETÁRIO DE SAÚDE DA CIDADE.

O JORNALISTA AINDA DESAFIOU O DIRETOR A PROVAR QUE TUDO SERIA MENTIRA, CONCEDENDO ESPAÇO NO BLOG DO PRÓPRIO DEDÉ MONTALVÃO.





DESAFIO AO MARAJÁ DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JEREMOABO












Meu caro Dr MARAJÁ: fiquei surpreso em saber que voce me processou, justo porque eu divulguei o seu salário. Mais de R$ 70.000,00. É dinheiro de MARAJÁ mesmo. Só não imaginei que você pensasse que a Justiça dá amparo a improbos, até porque eu achei que a denúncia chegaria antes a você. Como você não vai conseguir me calar e eu vou levar o seu escândalo as últimas consequenciais, até outras emissoras, além do Ministério Público, vou lhe dar direito de resposta no meu blog, por minha conta. Só porque eu sou um democrata. Pode vir no meu blog e provar que não ganhou mais de R$ 70.000,00 por mês e portanto não é MARAJÁ. Pode provar que não tem cinco vínculos quando a Constituição permite, no máximo, dois. Aproveite e mostre também que não é recém formado e que tem alguma especialização ou uma simples residência. Que não estudou com o atual secretário de saúde e mais três outros colegas que trabalham na Prefeitura de Jeremoabo.













  
0001612-66.2013.805.0142 - Cautelar Inominada 

Autor(s): Thales Bravo Marques Rizzo 

Advogado(s): Isacbel C. Oliveira 

Reu(s): Jose Dantas Montalvao 

Sentença: 


DISPOSITIVO: 'Gizadas tais considerações, com amparo nos artigos 267, I, 295, V e 459, 2ª parte, todos do Código de Processo Civil, indefiro não só a liminar, mas a própria petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Custas, acaso pendentes de recolhimento, pelo requerente. Sem condenação em honorários de advogado, ante a inexistência de qualquer resistência processual.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros cartorários'.

Jeremoabo-BA, 25 de setembro de 2013.


Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito


COMENTÁRIO: Essa turma de gestores políticos acreditam que podem silenciar a imprensa com apoio da justiça séria, esquecem-se que ainda existem magistrados sérios, compromissados com a DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

Esse tipo de gente, que de alguma forma de locupleta as custas do erário, é que DEVE ESTAR ATRÁS DAS GRADES, mas isso aqui é Brasil, onde ladrão de galinha fica preso e CORRUPTOS MENSALEIROS FICAM SOLTOS como se fossem homens de bem. 

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