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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TJ BA: DESEMBARGADORES ACUSADOS, SÃO CULPADOS OU INOCENTES ?

O CASO DO ESCÂNDALO DO PRECATÓRIO QUE ENVOLVE OS DESEMBARGADORES TELMA BRITO E MARIO HIRS JÁ VIROU UMA NOVELA QUE VEM SE ARRASTADO POR MAIS DE UM ANO.
COMO SERÁ O CAPÍTULO FINAL ?




CNJ prorroga por mais 140 dias processo disciplinar contra Mário Alberto Hirs e Telma Britto
CNJ prorroga por mais 140 dias processo disciplinar contra Mário Alberto Hirs e Telma Britto
Foto: Reprodução
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar por mais 140 dias o procedimento administrativo disciplinar que apura as condutas dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os procedimentos, relatados pelo conselheiro Gilberto Martins, investiga indícios de que os dois desembargadores não tomaram providências para sanar irregularidades administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções realizadas a partir de 2010. Os dois desembargadores não foram afastados da função por responderem a esses processos administrativos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), durante uma sessão extraordinária. Na mesma sessão, o conselho prorrogou por 90 dias a tramitação do processo que apura a conduta do juiz Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Na mesma decisão, a maioria dos conselheiros decidiu manter o magistrado afastado de suas funções. Ele é investigado por suspeitas de atuar com parcialidade na condução de processos sob sua responsabilidade. Também foi prorrogado por 140 a tramitação de um processo que investiga o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), de Porto Velho (RO). O colegiado decidiu também mantê-los afastados das respectivas funções. Os magistrados são acusados de cometer irregularidades na administração e no pagamento de precatórios judiciais, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.
 

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